O Antagônico recebeu e publica abaixo denúncia apontando para graves irregularidades cometidas pelo Tribunal de Justiça do Maranhão envolvendo contratação de Oficiais de Justiça temporários.
Em respeito ao contraditório O Antagônico deixa aberto o espaço para, caso queira, O TJ do Maranhão se manifeste. Leia a denúncia abaixo:
Venho, por meio desta, denunciar a grave irregularidade cometida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) em relação à contratação de Oficiais de Justiça temporários (“ad hoc”), mesmo diante da existência de concurso público homologado e candidatos aprovados aguardando convocação.
Conforme documentos anexos (INFORMA-DSM 2022025, LISTAGEM OFICIAL AD HOC e Informação do RH sobre cargos vagos), verifica-se que:
Concurso Público Vigente:
O TJMA realizou concurso para o cargo de Oficial de Justiça, com 20 vagas imediatas e cadastro reserva.
No entanto, apenas 10 candidatos foram convocados.
Existência de Cargos Vagos:
Documento do RH revela que há 76 vagas para Oficiais de Justiça (hoje 78, devido a 2 novas vacâncias) não preenchidas.
Apesar disso, o TJMA insiste em manter 28 servidores “ad hoc” (conforme lista anexa), muitos em comarcas que poderiam ser ocupadas por concursados.
Contratações Temporárias em Massa: Enquanto candidatos aprovados aguardam nomeação, o TJMA continua a autorizar novos “ad hoc”, como demonstrado no arquivo “pedido de novos AD HOCS.pdf”, que lista 18 requisições recentes para Oficiais temporários. Isso configura preferência indevida por pessoal não concursado, ferindo o princípio constitucional da impessoalidade (Art. 37, CF/88).
Falta de Transparência:
O Tribunal justifica a manutenção dos “ad hoc” alegando afastamentos por saúde ou processos administrativos, mas não explica por que não convoca os aprovados para substituí-los imediatamente.
Além disso, não há cronograma claro para novas nomeações, conforme admitido no INFORMA-DSM 712025.
Das Violações Legais e Constitucionais
A conduta do TJMA viola:
Princípio da Moralidade e Impessoalidade (Art. 37, CF/88):
A contratação de temporários em detrimento de concursados sugere favorecimento e desvio de finalidade.
Lei nº 8.112/90 (Regime Jurídico dos Servidores): Exige que vagas sejam preenchidas por concurso público, salvo em casos excepcionais e temporários.
Lei nº 13.303/2016 (Estatuto Jurídico da Pessoa Jurídica de Direito Público): Proíbe a perpetuação de contratações temporárias quando há concurso válido.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou contra a precarização do serviço público e a contratação temporária quando há concurso vigente. Em dez/2023, o Plenário do STF reafirmou que:
“A nomeação de temporários em detrimento de concursados fere o princípio da eficiência e da moralidade” (RE 1.267.879).
“O poder público não pode perpetuar contratações precárias quando há candidatos aprovados em concurso” (ADI 5.987).
O TJMA não pode continuar agindo como se estivesse acima da lei. Enquanto a PF (Polícia Federal) investiga corrupção no Tribunal, a manutenção de “ad hoc” em vez de concursados reforça a suspeita de que o Judiciário maranhense opera com base em privilégios, não em meritocracia.
A sociedade exige transparência e o fim dessa cultura de irregularidades.
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