Na época os servidores ficaram sem receber 3 meses de salários dos últimos 3 meses do ano, quando os recursos ficaram bloqueados.
![]() |
Deputado Eraldo Pimenta / Imagem Reprodução - Redes Sociais |
A Ação Civil de Improbidade Administrativa por Dano ao Erário havia sido movida pelo Ministério Público do Estado do Pará em 2012.Pela decisão da justiça proferida no início deste mês de março (02/03), não houve improbidade administrativa por parte do então prefeito na época.
Sendo que o dinheiro que seria para pagar os salários dos servidores municipais havia ficado bloqueado na conta da prefeitura, com o resto a pagar ficando para o ano de 2013, para o prefeito seguinte efetuar o pagamento.
No caso a justiça inocentou Eraldo Pimenta da acusação de que o mesmo teria se apropriado dos referidos valores.
A decisão é do Juiz de Direito Integrante do Núcleo Meta 04 do TJPA, Lauro Fontes Junior, que na sua sentença publicada em 6 de março deste ano determinou: “Diante do exposto, com fundamento no inciso I, parágrafo 10-B, artigo 17 da LIA (Lei de Improbidade Administrativa), julgo improcedente os pedidos formulados”... “determino a exclusão do feito desse perfil de cooperação, devendo, de imediato, ser comunicada à Coordenadoria do Grupo, bem como ao juízo titular da unidade judicial, acerca da presente decisão judicial”.
Os referidos salários foram pagos nos anos posteriores, pós acordo firmado entre a prefeitura e os servidores municipais.
Sendo que o dinheiro que seria para pagar os salários dos servidores municipais havia ficado bloqueado na conta da prefeitura, com o resto a pagar ficando para o ano de 2013, para o prefeito seguinte efetuar o pagamento.
No caso a justiça inocentou Eraldo Pimenta da acusação de que o mesmo teria se apropriado dos referidos valores.
A decisão é do Juiz de Direito Integrante do Núcleo Meta 04 do TJPA, Lauro Fontes Junior, que na sua sentença publicada em 6 de março deste ano determinou: “Diante do exposto, com fundamento no inciso I, parágrafo 10-B, artigo 17 da LIA (Lei de Improbidade Administrativa), julgo improcedente os pedidos formulados”... “determino a exclusão do feito desse perfil de cooperação, devendo, de imediato, ser comunicada à Coordenadoria do Grupo, bem como ao juízo titular da unidade judicial, acerca da presente decisão judicial”.
Os referidos salários foram pagos nos anos posteriores, pós acordo firmado entre a prefeitura e os servidores municipais.
Fonte : Gazeta Real
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Participe do Blog do Xarope e deixe seus comentários, críticas e sugestões.