quarta-feira, 14 de maio de 2025

EM DECISÃO RARA , TJ DO PARÁ ADMITE RECURSO SOBRE LIBERDADE DE IMPRENSA, E ENCAMINHA CASO AO STF

O juiz Max Ney do Rosário Cabral, presidente da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Pará, em decisão rara na semana passada (dia 5), admitiu um recurso extraordinário ao STF (Supremo Tribunal Federal envolvendo um conflito entre liberdade de imprensa e direito à imagem.

O caso tem como partes o portal JC, o jornalista Jeso Carneiro e o ex-prefeito de Óbidos (PA) Chico Alfaia (PSB), em ação decorrente de matéria jornalística que teria lhe causado danos morais. 
O caso tramita na Justiça paraense há 6 anos.
Contexto da decisão
O recurso extraordinário foi interposto pela defesa do JC, a cargo da banca Isaac Lisboa Filho Sociedade de Advogados, com base no artigo 102, inciso III, da Constituição Federal, após a 3ª Turma Recursal manter sentença que condenou o portal por danos morais devido a uma publicação jornalística.
Segundo o relatório, a matéria utilizou informações de sistema oficial do Ministério Público, mas a defesa do portal alega que a decisão violaria princípios constitucionais como liberdade de expressão (artigo 5º, IV) e imprensa (artigo 220), além de afrontar jurisprudências do STF que condicionam responsabilização de veículos à prova de “dolo ou culpa grave” (ADIs 6.792 e 7.055).
Fundamentação do juiz
Em sua decisão, o magistrado Max Ney Cabral destacou que o caso possui “relevância constitucional” e está abrangido pela repercussão geral reconhecida no Tema 837/STF, que trata da responsabilidade civil da imprensa em casos de interesse público.
“A controvérsia envolve o alcance da liberdade de imprensa frente à proteção à honra e à imagem, com fundamento direto na Constituição”, afirmou o juiz, afastando o óbice da Súmula 279/STF, que veda reexame de fatos.
“O tema está abrangido pela repercussão geral reconhecida no Tema 837/STF, que trata da responsabilidade civil da imprensa em face da divulgação de matérias de interesse público. 
Além disso, a controvérsia diz respeito à aplicação da jurisprudência vinculante fixada nas ADIs [Ação Direta de Constitucionalidade] 6792/DF e 7055/DF, segundo a qual a responsabilização de veículos de imprensa deve observar a exigência de dolo ou culpa grave”, destacou.
Restrição à atividade jornalística
O recurso extraordinário foi considerado “tempestivo”, isto é, e formalmente regular, atendendo aos requisitos de admissibilidade. Agora, o processo seguirá para análise do STF, que deverá debater se a condenação por danos morais, neste caso, configura restrição indevida à atividade jornalística.
“A matéria possui evidente transcendência jurídica e social, e deve ser apreciada pela Suprema Corte”, justificou Max Ney Cabral. 
“[E estão] presentes os pressupostos formais de admissibilidade”.
O processo tramita em sigilo nível 0 (público) e não envolve justiça gratuita ou pedidos de liminar.
Isaac Lisboa: parceiro gigante
Para o editor do JC, jornalista Jeso Carneiro, a decisão da 3ª Turma Recursal reforça o compromisso assumido há 20 anos pelo portal de fazer jornalismo pautada na ética, responsabilidade social e rigoroso apuro técnico da informação veiculada.
“Sem se curvar aos interesses dos poderes político e econômico, notadamente os que, no comando da máquina pública ou usufruindo dela, investem contra jornalistas que os denunciam por corrupção, atividades criminosas, atos improbos no exercício de cargo público”, ressalta o jornalista.
“Há de se destacar também o papel decisivo do advogado Isaac Lisboa Filho nessa nossa luta pela liberdade de imprensa em Santarém, na região, no Pará. 
Sem a dedicação dele, sem a sua busca diuturna de conhecimentos técnicos atualizados nesse campo da liberdade de expressão, vitórias importantes como essa decisão do juiz Max Cabral não seriam possíveis. 
Isaac tem sido um parceiro gigante nessa empreitada de décadas”.
Fonte : Blog do Jeso

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