segunda-feira, 8 de dezembro de 2025

SECRETARIA DA FAZENDA (SEFA) APREENDE GADO E 28 TONELADAS DE SULFATO DE ALUMÍNIO

Carga com gado foi apreendida em Cachoeira do Piriá, no nordeste paraense; e com o sulfato de alumínio no município de Marabá, sudeste estadual
Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás apreendeu 28 toneladas de sulfato de alumínio líquido
Durante fiscalização realizada, no domingo (7), pelos fiscais de receitas estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi, em Cachoeira do Piriá, nordeste paraense, foram apreendidas 50 cabeças de gado.
"Os fiscais receberam a Guia de Transporte Animal (GTA) e a nota fiscal de transporte de gado. 
Durante o procedimento fiscal foi observado que a GTA informava 50 cabeças de gado macho de 13 a 24 meses, com origem em Quixadá -CE, e destino a Nova Esperança do Piriá -PA. 
Porém a nota fiscal informava 50 cabeças de gado, acima de 24 meses até 36 meses e origem em Caracol-PI e destino a Nova Esperança do Piriá -PA, em completa divergência de informações”, relatou o coordenador Gustavo Bozola.
A verificação física da carga mostrou que a carga era de bovinos machos com mais de 13 meses. 
“O valor da mercadoria foi ajustado para os padrões do Boletim de preços mínimos, no valor de R$ 160.712,50 e lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 54.963,68, cobrando o imposto e multa", disse o fiscal.
Sulfato de alumínio - Ainda no domingo, em fiscalização realizada no posto fiscal do Km 09 da rodovia Transamazônica, no município de Marabá, sudeste do Estado, fiscais de receitas estaduais lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás apreenderam 28 toneladas de sulfato de alumínio líquido, avaliadas em R$ 63 mil, conforme documento fiscal apresentado.
“O caminhão transportando mercadorias provenientes do município de Governador Edison Lobão/MA, com destino ao município de Parauapebas/PA parou para a fiscalização estadual. 
Após a análise documental e consultas aos sistemas da Sefa foi constatado que não houve o recolhimento do ICMS relativo à diferença entre as alíquotas interna e interestadual (Difal), que é devido em razão de a mercadoria ser destinada a consumidor final não contribuinte do imposto no Estado do Pará”, explicou o coordenador Cicinato Oliveira.
Foi lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor total de R$ 12.789,00, considerando imposto e multa.
Fonte : Agência Pará
Blog do Xarope via Agência Pará

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