O MP (Ministério Público) do Pará, através da 1ª Promotoria de Justiça de Monte Alegre, determinou, nesta quarta-feira (14), o arquivamento da denúncia que apurava a suposta venda ilegal de uma motocicleta apreendida por agentes da Polícia Civil.
O encerramento do caso, motivado pela comprovação de que a denúncia era improcedente, ocorreu no mesmo dia em que o JC veiculou em primeira mão a informação de que a Corregedoria da Polícia Civil do Pará havia aberto apuração sobre a suposta venda, por solicitação do MP.
O autor da queixa, Walter Luis Baia de Lima, agora responde a um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pelos crimes de calúnia e denunciação caluniosa.
Como o caso começou
O caso teve início após Walter Luis procurar o Ministério Público em outubro de 2025, alegando que uma motocicleta Honda Bros, apreendida com seu filho, teria sido vendida irregularmente por um policial civil identificado como “Maurão” a um terceiro.
Contudo, a análise documental posterior realizada pelo MP desmentiu a versão apresentada.
Documentos anexados ao processo, incluindo registros do Poder Judiciário, esclareceram que a motocicleta não foi desviada.
O veículo, de placa NOM-2070, havia sido apreendido em abril de 2023 — e não seis meses antes da denúncia, como alegado — por embriaguez ao volante do condutor.
Além disso, uma perícia constatou que a moto possuía “chassi e motor adulterados”.
Portaria de abertura de apuração do caso pela Corregedoria da PCPA, publicada ontem (14) no diário oficial paraense
Diferente do que foi denunciado, o veículo foi restituído legalmente.
O documento do MPPA detalha que a moto “foi restituída formalmente mediante Auto de Entrega em 06/10/2023 ao Sr. Renato Baia Albarado, procurador legal do verdadeiro proprietário”, residente no estado do Amazonas.
Diante das provas, o assessor ministerial Igor Alessandro Nobre Costa concluiu o procedimento ontem (14), enterrando as suspeitas que pairavam sobre os policiais “Marcão” e Welington Kennedy Santos Ribeiro (delegado).
“Considerando que a instrução comprovou a inexistência de peculato ou venda ilegal por parte dos policiais, e que o veículo foi regularmente periciado e devolvido ao legítimo proprietário, o feito foi saneado”, afirma o despacho de arquivamento.
Denunciante torna-se alvo de processo
A falsa comunicação de crime trouxe consequências jurídicas para o denunciante.
A Polícia Civil lavrou um TCO contra Walter Luis Baia de Lima, autuado em novembro de 2025. Segundo o relatório oficial, a medida foi tomada “em razão da falsa comunicação feita ao Ministério Público”, enquadrando a conduta nos crimes de calúnia (art. 138 do Código Penal) e denunciação caluniosa.
O arquivamento do caso pelo Ministério Público nesta quarta-feira (14) coincide com a repercussão da abertura de um procedimento administrativo pela Corregedoria da Polícia Civil.
A investigação interna (Portaria Nº 809/2025), noticiada pelo JC na mesma data do arquivamento, foi instaurada originalmente devido à falta de resposta da delegacia local aos ofícios iniciais do MP.
Entre outubro e novembro de 2025, a promotoria solicitou esclarecimentos ao delegado titular, Wellington Kennedy, mas o prazo transcorreu sem resposta.
Essa ausência de comunicação motivou o envio do caso à Corregedoria em dezembro de 2025 para apurar a conduta funcional dos agentes.
No entanto, com a posterior chegada dos documentos que comprovaram a regularidade da apreensão e a devolução do veículo, o Ministério Público deu o caso por encerrado, classificando a denúncia inicial como improcedente.
A verdade: moto adulterada e dono real
A investigação desmontou a versão de Walter Luis. Segundo o registro oficial, ele alegou em outubro de 2025 que a moto Honda Bros, apreendida com seu filho, teria sido vendida por um policial de apelido “Maurão” a um terceiro conhecido como “Barba Azul”.
Contudo, documentos do Poder Judiciário e da Delegacia provaram que a realidade era outra:
1. Apreensão legal: A moto foi apreendida em abril de 2023 por embriaguez ao volante do condutor, e não seis meses antes da denúncia de 2025, como relatado pelo acusador.
2. Veículo “clonado”: Uma perícia realizada em junho de 2023 constatou que a motocicleta (placa NOM-2070) estava com o chassi e motor adulterados.
3. Devolução correta: O veículo jamais foi vendido pelos policiais.
O Ministério Público confirmou que a moto “foi restituída formalmente mediante Auto de Entrega em 06/10/2023 ao Sr. Renato Baia Albarado, procurador legal do verdadeiro proprietário”, um homem residente no estado do Amazonas.
De acusador a acusado
Diante da comprovação de que os agentes públicos agiram dentro da legalidade, o Ministério Público saneou o feito e arquivou a Notícia de Fato.
O assessor ministerial Igor Alessandro Nobre Costa destacou no despacho a “inexistência de peculato ou venda ilegal por parte dos policiais”.
A falsa comunicação de crime gerou consequências imediatas para o denunciante.
A Polícia Civil lavrou um TCO contra Walter Luis Baia de Lima, autuado em novembro de 2025, enquadrando-o no artigo 138 do Código Penal (Calúnia) e por Denunciação Caluniosa, devido à movimentação desnecessária da máquina pública baseada em fatos inverídicos.
O desencontro das datas
A confusão pública sobre o caso se deu porque a portaria da Corregedoria da PCPA (nº 809/2025), noticiada nesta quarta-feira (14) pelo JC, foi uma resposta à inércia inicial da delegacia local em responder aos ofícios do MP entre outubro e novembro de 2025.
O delegado responsável, Wellington Kennedy, chegou a ter sua conduta questionada por não responder às solicitações iniciais da promotoria.
No entanto, com a chegada posterior das provas documentais que inocentaram os policiais e esclareceram o destino legal da moto, o objeto da investigação principal foi extinto.
Fonte : Blog do Jeso
Blog do Xarope via Blog do Jeso
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