quarta-feira, 4 de março de 2026

SEMAS RECORRE AO STJ CONTRA DECISÃO QUE MANTEVE AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE CENTRAL DE RESÍDUOS EM ACARÁ

Estado sustenta que audiência ignora indeferimento técnico do licenciamento ambiental da CTR Metropolitana
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (Semas), em conjunto com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), protocolou no Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta terça-feira (3), pedido de suspensão de liminar contra decisão que manteve a realização de audiência pública relacionada à Central de Tratamento de Resíduos (CTR) Metropolitana, no município de Acará, para a próxima sexta-feira (6), no formato virtual. 
O Estado sustenta que a medida judicial desconsidera o indeferimento técnico já formalizado no processo de licenciamento ambiental, que concluiu pela inviabilidade locacional do empreendimento.
A Semas já tornou públicos os fundamentos técnicos que embasaram a negativa ao pedido de Licença Prévia para implantação da CTR Metropolitana. A decisão está consolidada em um Parecer Técnico Conclusivo, emitido em 19 de setembro de 2025, após análise da nova versão do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) apresentada pela empresa Ciclus Amazônia S.A.
O secretário de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade do Estado, Raul Protázio Romão, reforça que a decisão está fundamentada no cumprimento rigoroso da legislação ambiental vigente.
“A decisão da Semas está integralmente amparada na legislação ambiental brasileira e nas normas técnicas aplicáveis ao licenciamento. 
Quando os estudos apresentados não atendem aos requisitos previstos em lei e às normas técnicas vigentes, o indeferimento é medida obrigatória. 
Trata-se do estrito cumprimento do dever legal de assegurar segurança jurídica, proteção ambiental e respeito ao interesse público.”
O secretário adjunto da Semas, Rodolpho Zahluth Bastos, reforça a decisão técnica da Semas.
“A decisão da Semas é técnica e fundamentada na lei ambiental. 
O Estudo de Impacto Ambiental apresentado não reúne, neste momento, os elementos mínimos necessários para atestar a viabilidade locacional e ambiental do empreendimento, tendo em vista a atividade poluidora a ser licenciada e o local onde pretende se instalar.”
O histórico do empreendimento revela mais de uma década de tentativas de licenciamento ambiental, marcadas por sucessivas análises técnicas e reapresentações de estudos. 
Os primeiros estudos ambientais que serviram de base para o EIA/RIMA foram realizados em 2015.
Em outubro de 2024, a Semas emitiu o Parecer Técnico de Indeferimento nº 63548/2024, apontando ausência de dados primários, inconsistências técnicas, divergências graves de informações no EIA e descumprimento de exigências anteriormente estabelecidas. 
O indeferimento do processo foi confirmado em 17 de fevereiro de 2025.
Em 20 de março de 2025, durante audiência no Tribunal de Justiça do Pará, foi determinada a apresentação de um novo EIA/RIMA. 
O novo processo foi protocolado em 27 de março de 2025. Em 1º de abril de 2025, o Laudo Técnico nº 19353/2025 identificou que o maciço projetado se encontrava a menos de 200 metros de corpos hídricos, em desacordo com a NBR 13896/1997. 
Em 3 de abril de 2025, foi emitida a Nota Técnica nº 49871/2025, que devolveu o EIA/RIMA e concedeu prazo de 180 dias para ajustes.
Entre maio e julho de 2025, a empresa protocolou documentos complementares e atualizações do estudo. 
Nos dias 16, 17 e 18 de julho de 2025, vistorias técnicas conjuntas identificaram 14 nascentes perenes no entorno da Área Diretamente Afetada (ADA). 
Em 8 de agosto de 2025, o EIA/RIMA foi novamente devolvido integralmente por meio da Nota Técnica nº 52036/2025, que apontou o caráter inconclusivo do estudo.
Nos dias 2 e 3 de setembro de 2025, foi protocolada nova versão do EIA/RIMA. 
Em 15 de setembro de 2025, durante oitiva no Tribunal de Justiça, a Semas informou que ainda persistia a ausência de requisitos técnicos essenciais. 
Por fim, em 19 de setembro de 2025, foi emitido Parecer Técnico Conclusivo pelo indeferimento locacional do empreendimento.
Principais fundamentos técnicos da negativa
A identificação de 14 nascentes perenes na área ampliou a sensibilidade ambiental da região. 
A Semas concluiu que a área possui elevada relevância ecológica e hídrica, que a impermeabilização do solo pode afetar a recarga de aquíferos e a vazão das nascentes e, além disso, que a análise de impactos hídricos permanece incompleta.
O parecer destaca que, mesmo com distância superior a 200 metros, a localização em cota superior não elimina o risco de degradação das nascentes. 
Parte significativa dos diagnósticos utiliza dados de 2015 para caracterização hidrogeológica e socioeconômica, o que foi considerado tecnicamente inadequado.
Entre 2015 e 2024 houve crescimento da ocupação urbana na Área de Influência Direta, conforme Laudo nº 19805/2025. 
Foram verificadas divergências de informações, mapas conflitantes e linguagem técnica inadequada no RIMA, contrariando a Resolução CONAMA nº 001/1986.
O parecer aponta ainda a ausência de outorga preventiva de lançamento válida em nome da empresa, ausência de cadeia de custódia das amostras de água e divergências cartográficas na delimitação da ADA. 
A decisão está fundamentada no artigo 225 da Constituição Federal e no Princípio da Precaução, segundo o qual a ausência de certeza científica não pode justificar a autorização de atividade com potencial de dano ambiental irreversível.
O parecer conclui que o estudo apresentado não atende aos requisitos mínimos legais e técnicos para subsidiar decisão favorável.
Fonte : Agência Pará
Blog do Xarope via Agência Pará

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