segunda-feira, 16 de março de 2026

TJ DO PARÁ CONFIRMA DEMISSÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA POR NÃO ENTREGAR QUASE 1.500 MANDADOS .

O Conselho da Magistratura do TJ (Tribunal de Justiça) do Pará manteve, à unanimidade, a demissão do oficial de justiça Anderson Gomes Rocha Novais, lotado na comarca de Parauapebas, sudeste do estado. 
Foto meramente ilustrativa. Reprodução.
A penalidade máxima foi ratificada após a apuração de que o servidor deixou de entregar e dar andamento à quantia exata de 1.456 mandados judiciais, contrariando prazos normativos e configurando desídia funcional (comportamento de extremo descaso e negligência).
A punição é o desfecho de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado a partir da reunião de 21 reclamações disciplinares contra o servidor.
O principal procedimento que originou a sanção documentou oficialmente a falta de entrega e a não devolução de 1.456 ordens judiciais vinculadas aos sistemas eletrônicos PJe (Processo Judicial eletrônico) e SEEU (Sistema Eletrônico de Execução Unificado). Durante as apurações da comissão, os registros apontaram que o volume de mandados acumulados e pendentes sem justificativa chegou a 1.494 em julho de 2024.
Ato isolado? A defesa
O colegiado destacou que a infração não configurou um ato isolado, mas uma reiteração de condutas negligentes. 
O servidor já possuía um histórico de 6 punições disciplinares anteriores, aplicadas apenas nos anos de 2023 e 2024, pelo mesmo tipo de infração.
Conforme trecho da fundamentação acolhida pelo colegiado do TJ, “o acúmulo de 1.456 mandados judiciais não cumpridos ou cumpridos com atraso demonstra negligência no exercício da função”, fato que gerou grave prejuízo ao princípio da rapidez e eficiência processual.
Em sua defesa, o servidor argumentou que o atraso na entrega dos documentos foi motivado por um déficit estrutural no número de oficiais na comarca, o que teria gerado uma carga excessiva e insuperável de trabalho. 
A defesa técnica também alegou ausência de intenção (dolo) em prejudicar o serviço e um suposto cerceamento de defesa durante a tramitação processual.
Punição proporcional
O Conselho da Magistratura do TJ, no entanto, rejeitou a tese defensiva, ressaltando que a tramitação do processo ocorreu dentro da legalidade, sem qualquer nulidade.
A decisão, relatada pela desembargadora Luana de Nazareth Santalices, destacou que o servidor ignorou reiteradas notificações para devolver os mandados que já estavam com os prazos vencidos. De acordo com os autos, mesmo diante da alegada sobrecarga e conhecendo as alternativas legais, o oficial “não fez qualquer comunicação aos seus superiores ou pediu providências que possibilitassem a resolução da questão”.
A decisão colegiada do TJ concluiu que a punição é adequada, estabelecendo em sua tese de julgamento que “é proporcional a aplicação da penalidade de demissão ao servidor que, mesmo após sucessivas punições disciplinares, mantém comportamento omissivo e infringe deveres funcionais essenciais”.
Fonte : Blog do Jeso 
Blog do Xarope via Blog do Jeso

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