A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou, de forma unânime, a condenação de um advogado pelo crime de denunciação caluniosa, na modalidade tentada.
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| O motivo da insatisfação foi uma decisão da juíza que considerou deserto um recurso judicial. |
A decisão fundamenta-se na conclusão de que o profissional imputou falsamente a prática de abuso de autoridade a uma magistrada no exercício de suas funções.
O colegiado refutou os argumentos da defesa e manteve a sentença integralmente, consolidando o entendimento de que o direito de petição não abrange a formulação de acusações desprovidas de veracidade.
O conflito jurídico teve início quando o advogado apresentou uma reclamação disciplinar contra a magistrada perante a Corregedoria do TJDFT.
O motivo da insatisfação foi uma decisão da juíza que considerou deserto um recurso judicial.
A magistrada identificou uma divergência técnica entre o código de barras da guia de recolhimento e o comprovante de pagamento anexado aos autos, solicitando esclarecimentos.
Diante da irregularidade não sanada, o recurso foi indeferido.
Em resposta, o advogado alegou que a juíza agiu com o intuito deliberado de prejudicar a parte e cometeu abuso de autoridade.
A Corregedoria do TJDFT, ao apurar os fatos, constatou que a conduta da magistrada foi estritamente jurisdicional e pautada na legalidade.
O procedimento administrativo foi arquivado por ausência de indícios de desvio funcional, decisão que foi posteriormente ratificada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Para os desembargadores da 1ª Turma Criminal, ficou evidenciado que o advogado tinha plena ciência da inexistência de crime e, ainda assim, optou por formalizar a acusação, o que configura o dolo necessário para o tipo penal da denunciação caluniosa.
Fonte : Juri News .
Blog do Xarope via Juri News .

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