Por Sidalécio Souza
Conforme o disposto no art. 30, alíneas a, b e c da Lei Orgânica deste TCM (LC 25/1994) e 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), e devem encaminhar ao Tribunal os instrumentos de Planejamento relacionados:
(a) Plano Pluirianual – PPA para o período 2010/2013;
(b) Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2010;
(c) Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2010.
O Auditor do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições conferidas pela Resolução nº 7.474/TCM, item 3º, de 11.03.2004 e nos termos do Artigo 119, V, Regimento Interno, notificou os prefeitos citados, no exercício de 2010, para que no prazo de 15 (quinze) dias, contados da 3ª publicação, O não atendimento da determinação imposta, no prazo estipulado, caracterizará infração passível de multa nos termos do art. 120-B do Regimento Interno do TCM/PA, alterado pelo Ato nº 12 publicado no DOE de nº 31518, de 05/10/2009.
Fim da Ocupação
ÍNDIOS RETORNAM DE BRASÍLIA E DECIDEM DEIXAR SEDE DA FUNAI E CAMPUS DA UFPA EM ALTAMIRA
Por Sidalécio Souza

Os índios deixam a Funai neste sábado mas devem retornar ao município no dia 9 de março para um encontro de lideranças na região.
Na materia das notificações do TCM, faltaram duas coisas:
ResponderExcluir1- Incluir o Uruará Sr. Erraldo Pimenta...
-Diário oficial do dias 20.01.2010, 03.02.2010.
2- Faltou abrir espaço para comentários.
Sei que vc não fez por mal.
Ha xarope, vc vai acompanhar a situação daquela materia que a promotora de Uruará deu até o final do mes pra camara apresentar contas do prefeito. E o final do mês já é amanhã, gostaria que vc mostrasse se vai dar em pizza.