Mojui dos Campos, o 144º município do Pará
"Nunca
o primeiro dia de um Ano Novo foi tão esperado pelo povo de Mojuí dos
Campos como o de 2013, porque, neste dia, finalmente vai acontecer a tão
sonhada instalação desse município".
POR Nicias Ribeiro
Nunca
o primeiro dia de um Ano Novo foi tão esperado pelo povo de Mojuí dos
Campos como o de 2013, porque, neste dia, finalmente vai acontecer a tão
sonhada instalação desse município que, aliás, é aguardada há 12 anos,
até porque deveria ter acontecido em 1º de janeiro de 2001, conforme
estabelece a lei nº 6.268/1999 que o criou, contudo isso não aconteceu,
devido o TSE não ter homologado o plebiscito que aprovou a sua criação,
em face da edição da emenda constitucional nº 15, de 1996, que, na
prática, suspendeu a criação de novos municípios em todo o Brasil.Aí
começou a batalha judicial e congressual. Editou-se a lei complementar
nº 10.521, de 18/06/2002, que determinava a instalação dos municípios
criados até o ano 2.000 e fomos ao TSE pedir a homologação do referido
plebiscito. Mas, eis que havia com uma ação de declaração de
inconstitucionalidade (ADI) contra a eficácia dessa lei no STF e isso
levou o relator do processo no TSE a sobresta-lo, até que o STF
decidisse a respeito da ADI, o que, por óbvio, demoraria uma década. Aí
decidimos formular uma proposta de emenda à Constituição (PEC).
Para
isso nos louvamos da aquiescência do então senador Luiz Otávio que a
subscreveu, a qual, depois de votada e aprovada pelas duas Casas do
Congress
o Nacional, foi promulgada em 18/12/2008 sob o nº 57. Assim,
ingressamos com nova petição do TSE pedindo a homologação do referido
plebiscito, agora com base na Emenda Constitucional nº 57/2008, que
convalidou todas as leis de criação de municípios que tivessem sido
editadas até 31 de dezembro de 2006, desde que observados os requisitos
da legislação do respectivo Estado. Por óbvio, o TSE atendeu ao nosso
pedido e homologou o resultado do plebiscito realizado em Santarém, no
dia 05/12/1999, e que foi favorável a criação do município de Mojuí dos
Campos.Homologado
o plebiscito pelo TSE, em 20/08/2009, ingressamos com uma petição no
TRE/Pa pedindo a imediata realização das eleições em Mojuí dos Campos,
de maneira que esse município fosse instalado, ainda, em 1º de janeiro
de 2010.Distribuído
o processo no âmbito do TRE/Pa, coube a relatoria ao então juiz de
direito, hoje desembargador, José Maria Teixeira do Rosário, que,
através de um belíssimo voto, foi favorável a realização das eleições de
Mojui dos Campos, sendo acompanhado por todos os seus pares naquela
Corte da justiça eleitoral. E, assim, foi editada a Resolução nº 4.767,
em 10/12/2009, fixando o dia 28 de março de 2010 para a realização da
referida eleição municipal e 30 de abril como data limite para a
diplomação dos eleitos, o que levou todos a crerem que a instalação do
município dar-se-ia em 1º de maio de 2010.
Com
a publicação da citada Resolução, os partidos fizeram as suas
Convenções e lançaram seus candidatos. A campanha eleitoral foi às ruas.
A euforia era total. Daí a enorme frustração da população quando
aquelas eleições foram suspensas, porque a justiça eleitoral, em outro
momento, entendeu que a eleição deveria ocorrer em conjunto com a dos
demais municípios brasileiros, em 07 de outubro de 2012, quando então
seriam eleitos o primeiro prefeito de Mojui dos Campos, juntamente com o
seu vice-prefeito e vereadores. E assim foi. Hoje, todos os eleitos de
Mojui dos Campos já receberam os seus respectivos diplomas da justiça
eleitoral. A SEPOF coordenou as ações das Comissões de inventário
dos bens patrimoniais e dos servidores de Santarém, que passarão à
administração de Mojui dos Campos. A presidente do TJE/Pa já designou o
juiz Paulo Evangelista, diretor do Fórum da Comarca de Santarém, para
presidir a solenidade de instalação do município, que, aliás, consiste
em dar posse ao prefeito, vice-prefeito e vereadores, eleitos, bem como
presidir a primeira reunião da Câmara Municipal para a eleição da sua
primeira Mesa Diretora, empossando-a, inclusive. Além, é claro, da
lavratura da ata da solenidade, que, na prática, é o comprovante da
instalação desse município que, a rigor, precisou até de uma Emenda
Constitucional para ser instalado.
Como
se vê, valeu a pena a batalha e a fé. No 1º dia de 2013 Mojui dos
Campos será efetivamente instalado, como o 144º município do Pará. Que
Deus seja louvado.
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