sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Lider Comunitário acusa promotor de Altamira Edmilson Leray

A promotoria estaria fazendo vista grossa em favor de Edmilson Leray
O líder comunitário Mariano de Sousa Neto, portador da Cédula de Identidade nº 6085290/SSP-PA, de 65 anos, morador do município de Vitória do Xingu – Pará, encaminhou documento à nossa reportagem denunciando a morosidade do Ministério Público do Estado (MPE) em não apurar várias irregularidades praticadas pelo promotor de justiça Edmilson Barbosa Leray. Ele já exerceu sua função na Comarca de Altamira e também no município de Vitória do Xingu, mas devido alguns deslizes, foi transferido para outra jurisdição.
Em documento assinado, Mariano de Sousa Neto, mostra revolta com a situação e procurou a imprensa para denunciar. Veja o teor do documento:
Diversas pessoas do povo, bem como representantes de instituições como OAB, Conselho de Segurança, Conselho de Direito, Conselho Tutelar, Igrejas Católicas e Protestantes, Movimentos das Mulheres, Polícia Civil, dentre outras, além de servidores do Ministério Público, incluindo Promotores de Justiça, enfim, uma gama que abrange todos os setores das sociedades de Altamira e Vitória do Xingu denunciaram o Promotor de Justiça, Dr. Edmilson Barbosa Leray, por diversas práticas ilícitas, que vão desde abuso de poder até corrupção e coação. Tais fatos vêm sendo noticiados desde meados de 2010 e diversos procedimentos foram instaurados pelo Ministério Público do Estado e pelo CNMP, para apurar as possíveis práticas ilegais do referido Promotor. Um caso clássico já foi estampado na capa deste veículo de comunicação, quando uma ex-conselheira Tutelar o representou perante a Corregedoria do Ministério Público, e esta, por sua vez, ofereceu denúncia contra o Promotor perante o Tribunal de Justiça do Estado, cujo processo tramitou naquela Corte sob o nº 0000138-83.2012.8.14.0000 (para consultar recomendo o acesso ao sítio www.tjpa.jus.br – 2º Grau).
Ocorre que, por desídia do próprio órgão ministerial, o processo foi arquivado uma vez que se operou o instituto da prescrição, como bem asseverou o Desembargador-Relator João Maroja, cuja decisão merece parcial transcrição: “Compulsando os autos, observo que os fatos delituosos em tese ocorreram, segundo a versão dos próprios acusadores, em 6.8.2010, seguindo-se a instauração de procedimento administrativo disciplinar no âmbito do Ministério Público, a partir de representação da Ordem dos Advogados do Brasil, formulada no dia seguinte.
O aludido PAD demorou mais de um ano, tanto que a denúncia somente foi protocolada neste tribunal em 16.12.2011. A despeito da agilidade que este relator imprimiu ao processo, quando da determinação de manifestação sobre os documentos juntados pelos denunciados, em suas respostas preliminares, o que era obrigatório em face do art. 5º da Lei n. 8.038, de 1990, o Ministério Público demorou mais de um ano para restituição dos autos e nem sequer se manifestou sobre a vultosa documentação acostada. O resultado prático é que, no dia em que os autos foram reapresentados ao tribunal de justiça, em 7.8.2013, antes mesmo de me voltarem às mãos, a prescrição já se tinha operado, dois dias antes. A imputação constante da denúncia é do delito de abuso de autoridade, na forma do art. 3º, “a”, da Lei n. 4.898, de 1965, cuja pena máxima cominada é de 6 meses de detenção (art. 6º, § 3º, “b”), a que corresponde um prazo prescricional de três anos, na forma do art. 109, VI, do Código Penal, com a redação que lhe foi dada pela Lei n. 12.234, de 2010.  Tratando-se de matéria de ordem pública, que deve ser desde logo reconhecida em qualquer instância, vejo-me na contingência de declarar extinta a punibilidade dos denunciados, pela prescrição da pretensão punitiva, eis que, dado o rito específico da Lei n. 8.038, não houve recebimento da denúncia e, por conseguinte, não ocorreu nenhuma causa interruptiva do prazo prescricional. Os fatos denunciados nos autos eram graves – um Promotor de Justiça e um delegado de Polícia constrangendo conselheira tutelar por causa de um depoimento prestado à Corregedoria Geral do Ministério Público, versando sobre possíveis delitos de exploração sexual de menores, dos quais ela teria conhecimento em razão da função pública exercida –, e mereciam, no interesse de toda a sociedade, que ao menos se descobrisse o que realmente aconteceu. No entanto, isso não ocorrerá, sendo meu dever ressaltar que é de inteira responsabilidade do Ministério Público a prescrição, pois de abril de 2012 a agosto de 2013 havia tempo mais do que suficiente para que este Tribunal deliberasse sobre a admissibilidade da denúncia. Publique-se a presente decisão e, uma vez transitada em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. À secretaria, para providenciar. Belém, 5 de setembro de 2013. Des. João José da Silva Maroja – Relator (Remessa ao Ministério Público em 16.4.2012; manifestação do órgão ministerial somente em 4.4.2013 e restituição dos autos em 7.8.2013 (vol. IV, fls. 1034v., 1036 e 1037v.)”.
Assim, resta comprovado a desídia do órgão para apurar possíveis crimes contra um de seus membros. Ocorre que este não é o único caso, pois encorajadas com a acusação acima mencionada, outras pessoas denunciaram o Promotor pela prática de corrupção, extorsão, coação a testemunha e diversas outras práticas delituosas, inclusive a de prevaricação em caso grave de pedofilia, o que motivou o desencadeamento de manifestos públicos, onde a sociedade pugnou pela punição do membro do parquet. Diante da insustentabilidade que vivia o Ministério Público na Região, a Corregedoria do órgão abriu procedimento de remoção compulsória, o qual foi procedente e o Promotor foi removido da Comarca.
Audiências públicas foram realizadas; o CNMP interviu nos procedimentos abertos em desfavor do Promotor e várias camadas da sociedade continuaram protestando pela punição do mesmo. Os fatos ganharam corpo e novas denúncias vieram à tona, tendo, inclusive, uma testemunha, que já ocupou o cargo de Secretário de Finanças de um Município, declarado com todas as letras que pagava uma espécie de “mensalão” ao Promotor, posto que este o extorquia pela condição de Secretário Municipal que ocupava. Referida pessoa declarou, também, que lhe entregou um carro e pagava parcelas de um apartamento na capital do Estado, tudo isso revelado perante uma Comissão designada pelo Conselho Nacional do Ministério Público para apurar as denúncias em Altamira, além de se fazer presente um Delegado de Polícia Federal, o qual continua lotado nesta cidade.
Em que pese o citado Promotor ter sido condenado no processo disciplinar pelos abusos cometidos com a mencionada Conselheira Tutelar, o Conselho Pleno ainda tentou absolvê-lo da penalidade, ocasião em que o CNMP fez intervenção e requereu a avocação do mencionado Processo Disciplinar. No tocante aos vários outros procedimentos abertos contra a pessoa do Promotor, parece ocorrer um jogo de “empurra” dentro do órgão, mesmo se tratando de acusações gravíssimas. Vários Promotores de Justiça e Servidores do Ministério Público denunciaram o Promotor, também por diversos desvios de conduta. Como consequências das graves denúncias, o Promotor acusado foi removido da Comarca de Altamira, compulsoriamente, para a Comarca de Tucumã, distante aproximadamente 1.000 km de Altamira, mas até onde se tem notícias ele não trabalha no local, pois desde sua remoção (há mais de dois anos), vem renovando licenças médicas alegando problemas de saúde e recebendo seus salários integrais, porém, o mesmo é visto constantemente na cidade de Altamira, frequentando bares e consumindo bebidas alcoólicas, sempre na companhia de condenados da justiça, cujos fatos soam como afronta e intimidação para aqueles que o denunciaram.
Desde seu afastamento da comarca de Altamira, através de seus comparsas, o Promotor vem aterrorizando pessoas que o denunciaram, principalmente conselheiros tutelares, membros da igreja católica e outros. Como estratégia, daquelas mais velhas do que o dia e a noite, resolveu o Promotor processar a todos que lhe acusaram, incluindo a própria ex-Corregedora do Ministério Público, Dra. Ubiragilda Pimentel, o Delegado de Polícia Federal Paulo Kisner, o ex-Presidente da OAB de Altamira Otacilio Lino Junior, a ex-Vereadora Elsa Dall’aqua, a Conselheira Tutelar vítima de seus abusos Mariza Silva e diversas outras pessoas que tiveram a bravura de o denunciar. É fácil perceber que existe uma minoria de Procuradores de Justiça, membros do Conselho Pleno, órgão responsável pelo julgamento das representações, que se mostra atenta aos casos praticados pelo denunciado, mas enfrentam resistência de outros descompromissados que acobertam, em nome do corporativismo, as ilicitudes praticadas por um de seus membros.Tal proteção ilegal restou evidenciada com a expedição de ofício da lavra do CNMP, órgão de controle externo do Ministério Público que resolveu agir e sugeriu a avocação de dois procedimentos contra Edmilson Leray, deixando claro a morosidade, dificuldade e “desconforto” da instituição no Estado do Pará para julgar os procedimentos instaurados contra o Promotor.
Oportuno registrar, também, que uns poucos Procuradores de Justiça do Estado do Pará se empenham na moralização do órgão, mas enfrentam resistência de seus pares que subjugam a justiça sob o manto da impunidade. Em que pese o CNMP interceder nos procedimentos instaurados, não houve, ainda, pelo menos ao sentir da sociedade regional altamirense e vitoriense, a adoção de medidas céleres e com rigor merecido a fazer frente aos diversos ilícitos praticados por Edmilson Leray. A propósito disso, medidas eficazes propriamente ditas somente foram tomadas contra o Promotor pela bravura da Corregedoria do MP da gestão passada, que instaurou o processo de remoção compulsória contra Leray e o removeu da Comarca. Também deve ser lembrado que o Ministério Público Federal, em virtude de outra representação da OAB de Altamira, a qual apontou a desídia do mesmo e consequentes perdas de prazos processuais, o afastou das funções eleitorais imediatamente, celeridade que não se percebe pela atual Corregedoria do MP no Estado do Pará, que assiste, passivamente, a ocorrência da PRESCRIÇÃO dos crimes praticados pelo Promotor, valendo repisar que todos esses crimes foram denunciados por uma sociedade inteiramente irresignada com os desmandos do membro do parquet.
Será a simples leniência do Ministério Público ou a conivência com os atos ilegais praticados por um de seus membros? Uma coisa é certa: essa excessiva tolerância amplifica o sentimento de impunidade em todas as camadas sociais, sendo inegável que a falta de atuação do Ministério Público do Estado do Pará é um desserviço à população e contraria os verdadeiros propósitos de sua essência. Vale rememorar que o Conselho Nacional do Ministério Público foi criado pela Emenda Constitucional nº 45/2004, tendo, entre outras, como funções precípuas: 1. Zelar pela observância do art. 37 da Constituição Federal e apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados; 2. Receber reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa, competências determinadas pelo artigo 130-A, §2º, da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 45, de 08/12/2004.Assim, frente ao total desmazelo do MP do Pará, o Conselho Nacional do Ministério Público, valendo-se de suas atribuições, deverá apurar todas as denúncias promovidas contra o Promotor de Justiça Edmilson Barbosa Leray, posto que o órgão no Estado se mostra descompromissado, dando, assim, respostas efetivas para a população altamirense e vitoriense.
Autorizo a divulgação desta matéria nos veículos de comunicação, inclusive podendo adequar seu conteúdo e alterar o título de acordo com a conveniência da mídia que vier a dar publicidade. Mariano Sousa Neto.

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