Por Franssinete Florenzano
Vereadores acusam Luis Cláudio de uma serie de irregularidades |
A
juíza Maria Augusta Freitas da Cunha decretou hoje o afastamento do
prefeito de São João de Pirabas, Luiz Cláudio Teixeira Barroso(PMDB), e do contador da prefeitura, Mariano Fonseca Roza, pelo prazo de 90 dias, e, ainda, a indisponibilidade de bens de ambos e da empresa M. J. L. Representações, Imobiliária, Assessoria e Planejamento Contábil Ltda., enquanto é concluída investigação criminal e a instrução do processo nº 0000421-39.2014.814.1875.
A
decisão é liminar em ação penal que tem
como base os inquéritos civis nº 003/20013- PJSJP e nº 015/2013-PJSJP,
instaurados pela Promotoria de Justiça de São João de Pirabas, bem como
os
documentos produzidos durante cumprimento do mandado de busca e
apreensão, em
22 de janeiro deste ano, na sede da Prefeitura de Pirabas, que foram
anexados aos autos e fundamentarão a ação por atos de improbidade
administrativa.
O
procedimento criminal foi instaurado pelo MPE-PA
a fim de apurar graves irregularidades narradas no relatório da 1ª
Controladoria do TCM-PA, processo nº 201013875-00 (2012.05907-00), que relatou
diversos ilícitos penais praticados pelo prefeito, referentes aos exercícios
financeiros de 2009 e 2010, 2011
e 2012; além do desvio de recursos públicos através de fraudes a licitações,
corrupção de agentes públicos e utilização de máquina administrativa em
propriedades particulares.
A
documentação aprendida revelou que a empresa M. J. L. Representações, Imobiliária, Assessoria e Planejamento Contábil
Ltda., de propriedade de Mariano Fonseca Roza, contador da Prefeitura e responsável
pelo pagamento dos serviços, teve empenhado, através de inexigibilidade de
licitação, o montante de R$1.325.900,00 (um milhão, trezentos e vinte cinco mil
e novecentos reais). Sim, o contador da Prefeitura empenhava despesas em
benefício próprio, sem se preocupar em nem mesmo disfarçar(!).
A
magistrada constatou, ainda, a utilização de documentos falsificados em
licitações públicas; contratos públicos sem prévia licitação; licitações
sem a realização dos serviços contratados; contratações por meio de
inexigibilidade
e dispensa de licitação sem atestado do fornecimento dos serviços;
fracionamento,
em vários convites, do objeto de licitação (em serviços de engenharia);
não
recolhimento das contribuições previdenciárias do segurado e patronal;
e contratação
de empresas e pessoas com parentesco do prefeito, entre outras
ilegalidades.
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