A Pró-Saúde administra quatro hospitais regionais, entre eles o do Baixo Amazonas (foto). (Foto: Eunice Pinto/Ag. Pará |
As “verdades” da OS, entretanto, não
resistem a uma simples pesquisa processual no Tribunal de Contas do
Estado (TCE). A organização, que há mais de três anos vem faturando, por
ano, R$ 265 milhões do governo Simão Jatene para gerenciar quatro
hospitais regionais (Santarém, Altamira, Marabá e o Metropolitano,
também em Ananindeua) teve suas contas julgadas irregulares pela corte
duas vezes, sendo condenada a devolver aos cofres públicos quase R$ 1,5
milhão. Como se vê, a mentira, no caso da Pró-Saúde, tem pernas bem
curtas.
A primeira condenação da Pró-Saúde ocorreu
em 14/08/2012 e refere-se ao processo 2009/53163-6 (Acórdão nº 51.026)
que teve como conselheiro relator Ivan Barbosa da Cunha, que apontou
irregularidades no contrato de gestão 068/06 celebrado entre a
Secretaria de Estado de Saúde (Sespa) e a Pro-Saúde para gestão do
Hospital Regional de Marabá. O presidente da Pró-Saúde Paulo Roberto
Mergulhão foi condenado a devolver R$ 128.287,41 (R$ 426.138,49,
corrigidos), além de mais R$ 5 mil de multa. A Pró-Saúde recorreu e em
seguida tentou embargar a decisão, que foi mantida pelo TCE.
A segunda condenação da OS ocorreu em
24/01/2013. No processo 2009/53627-8 (Acórdão nº 51.634) o relator,
conselheiro Luis Cunha, identificou irregularidades no contrato de
gestão 092/2006 (exercício financeiro de 2007) do Hospital Regional
Público da Transamazônica celebrado entre a Sespa e a Pro-Saúde no valor
de R$ 25.285.541,75. A tomada de contas constatou falhas “que
evidenciaram impropriedades e ilegalidades na prática de atos de gestão
”referentes a pagamentos de despesas administrativas; escolha de
fornecedores sem a devida justificativa; realização de despesas
incompatíveis com as especificações do contrato; inexistência de
pesquisa de preços”, entre outras. Desta feita o
presidente da OS, Paulo Mergulhão foi condenado a devolver aos cofres
públicos R$ 345.725,74 (R$ 1.059.665,41,corrigidos).
Além disso Mergulhão foi
multado em mais R$ 2 mil por dano ao erário e mãos R$ 2 mil pela
instauração da tomada de contas. A OS ainda impetrou recurso de
reconsideração da decisão que, mais uma vez, foi negado pelo relator.
Não cabem mais recursos nos dois processos, que já foram transitados em
julgado.
Tentamos localizar a
Assessoria de Imprensa da Pro-Saúde porém não obtivemos êxito.
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