O desembargador Cezário Siqueira Neto negou a liminar do mandado de segurança impetrado pelo WhatsApp Inc e manteve o bloqueio do aplicativo de mensagem instantânea
para clientes de TIM, Oi, Vivo, Claro e Nextel pelo período de 72
horas, iniciado às 14h da segunda-feira (2). A decisão do recurso foi
publicada às 0h30 desta terça-feira (3) durante o Plantão do Judiciário
do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) e confirmada pela assessoria de
comunicação do órgão nesta manhã.
Na decisão, o desembargador plantonista negou a liminar porque entendeu
que existem possibilidades técnicas para o cumprimento da ordem
judicial da quebra de sigilo das mensagens do WhatsApp.
“Há de ressaltar que o aplicativo, mesmo diante de um problema de tal
magnitude, que já se arrasta desde o ano de 2015, e que podia impactar
sobre milhões de usuários como ele mesmo afirma, nunca se sensibilizou
em enviar especialistas para discutir com o magistrado e com as
autoridades policiais interessadas sobre a viabilidade ou não da
execução da medida. Preferiu a inércia, quiçá para causar o caos, e, com
isso, pressionar o Judiciário a concordar com a sua vontade em não se
submeter à legislação brasileira”, argumentou Cezário Siqueira Neto.
A multa para as empresas em caso de descumprimento do bloqueio é de R$ 500 mil. A decisão é do juiz Marcel Maia Montalvão, da Vara Criminal de Lagarto, em Sergipe. O magistrado atendeu a um pedido de medida cautelar da Polícia Federal, que foi endossado por parecer do Ministério Público.
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