Atendendo a pedido
de alguns professores e alunos do EJA – Educação de Jovens e Adultos,
o vereador Agnaldo Rosa(PSB), denunciou o fechamento das salas de informáticas por parte da SEMED -
Secretaria Municipal de Educação de Altamira.
O EJA funciona no período noturno, e esta determinação, recente, pegou a todos de surpresa, de forma desagradável e prejudicial, pois os alunos e professores ficaram impossibilitados de utilizarem uma importante ferramenta que servia para pesquisas de assuntos sociais e escolares dos mais diversos.
É sabido que as redes digitais têm se configurado como uma possibilidade democrática de divulgação de práticas solidárias, tais como as trocas de experiências e de informações discutidas em sala. Por este motivo, se faz necessário utilizar e compreender o recurso digital como forma de ampliação de conhecimento coletivo dentro do curso de EJA.
Apelamos, por isso,
aos outros vereadores, para que intercedam junto ao senhor prefeito,
para que este determine o retorno do funcionamento das salas de
informáticas durante o período noturno, no EJA.O EJA funciona no período noturno, e esta determinação, recente, pegou a todos de surpresa, de forma desagradável e prejudicial, pois os alunos e professores ficaram impossibilitados de utilizarem uma importante ferramenta que servia para pesquisas de assuntos sociais e escolares dos mais diversos.
É sabido que as redes digitais têm se configurado como uma possibilidade democrática de divulgação de práticas solidárias, tais como as trocas de experiências e de informações discutidas em sala. Por este motivo, se faz necessário utilizar e compreender o recurso digital como forma de ampliação de conhecimento coletivo dentro do curso de EJA.
Reforcei, ainda, como sempre fiz, a necessidade de realização de concurso público, urgente. Não dá mais para aceitar que cargos públicos sejam preenchidos por interesses escusos, por apadrinhamentos políticos.
A regra geral é de que a investidura em cargos ou empregos públicos depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos. A contratação temporária de funcionários, e que encontra respaldo no art. 37, IX, da Constituição Federal, somente é cabível em caráter excepcional, temporário e nas hipóteses previstas em lei.
Mostra-se inconstitucional a sucessão de legislações editadas para contratação de servidores pela municipalidade para exercer atividades de caráter regular e permanente, sem evidenciar-se o caráter de excepcionalidade.
Por fim, parabenizei a decisão, acertada, da Justiça Federal que determinou a cassação da Licença de Operação da hidroelétrica de Belo Monte, até que esta cumpra com todas as condicionantes a que se comprometeu com a cidade de Altamira.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Participe do Blog do Xarope e deixe seus comentários, críticas e sugestões.