"Para o ministro do Supremo Dias Toffoli, a nomeação de Izabela Jatene não fere a súmula vinculante 13".

Toffoli ponderou que a jurisprudência do STF impede a nomeação de parentes para cargos administrativos, mas admite para aqueles caracterizados como “políticos”.
Quanto ao pedido, entendeu haver necessidade de analisar provas do caso concreto para avaliar possibilidade de fraude à lei na nomeação, o que foge ao escopo do instrumento processual da reclamação constitucional.
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