Pedro Brasil, ajuizou ação civil pública para suspender o pagamento do reajuste aprovado pela Resolução nº 002/2016, que aumentou o subsídio dos vereadores da Câmara Municipal |
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do promotor de justiça de Uruará, Pedro Renan Cajado Brasil, ajuizou ação civil pública para suspender o pagamento do reajuste aprovado pela Resolução nº 002/2016, que aumentou o subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Uruará, os quais passaram a receber o valor de R$ 7.500,00, a partir de janeiro de 2017. Anteriormente o subsídio era de R$ 4.890,00, havendo, portanto, um aumento de mais de 53%.
A ação civil pública foi resultado de uma investigação realizada pelo Ministério Público, a partir de documento encaminhado pelo presidente do partido Democratas de Uruará. Ficou constatado que a Resolução nº 002/2016 padece de diversos vícios, como a inexistência de processo legislativo. O MPPA apurou que houve uma verdadeira fraude, com a elaboração de documentos com teor falso para dar ar de legalidade à aprovação da referida resolução.
“Outro vício é que o ato normativo não obedeceu à regra constante no art. 69, parágrafo único da Constituição do Estado do Pará, que exige que o aumento dos subsídios dos vereadores seja efetuado por meio de lei e não resolução, como foi feito”, frisou o promotor de Justiça Pedro Brasil.
Além disso a resolução ainda não obedeceu ao prazo previsto no art. 21, parágrafo único da lei de responsabilidade fiscal (lc 101/2000), que estabelece um prazo de 180 dias para que se proceda aumento de despesa com pessoal, constatou o MPPA.
Diante desses motivos, o Ministério Público requereu que a Justiça conceda a liminar visando a suspensão imediata do aumento dos subsídios dos vereadores, implementado pela Resolução nº 002/2016 e que, ao final do processo, todos os atuais vereadores sejam obrigados a restituir os valores já pagos a maior desde janeiro de 2017.
O promotor de Justiça Pedro Brasil determinou ainda a abertura de inquérito civil, para apurar a prática de ato de improbidade administrativa dos responsáveis pela fraude legislativa.
Blog do Xarope via MPE
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