Débitos pendentes não autorizados não podem condicionar religação e troca de titularidade da unidade consumidora.
O Ministério Público do Estado do Pará, por meio do 4ª promotor de Justiça de Parauapebas, Hélio Rubens Pinho Pereira, propôs Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada contra a empresa Centrais Elétricas Do Pará S/A (Celpa), para que se abstenha de condicionar a ligação/religação e troca de titularidade da unidade consumidora, em razão de débito não autorizado pelo consumidor ou de débito pendente em nome de terceiros.
Em maio de 2018 vários consumidores procuraram o Ministério Público do Estado para informar que a Celpa estaria se negando a realizar a ligação/religação e transferência de titularidade da conta contrato de fornecimento de energia elétrica, a não ser que esses consumidores quitassem os débitos pendentes do antigo possuidor ou antigo proprietário do imóvel, vinculado à conta contrato.
Em razão disso, a 3ª Promotoria de Justiça de Parauapebas instaurou Procedimento Administrativo para apurar o caso. Foi expedido ofício à Celpa para que prestasse informações sobre a irregularidade. “No entanto, a Celpa se limitou a informar que os consumidores não preenchiam os requisitos para a troca de titularidade da conta contrato, pois supostamente teria sido encontrado irregularidades no medidor”, disse o promotor de Justiça Hélio Rubens.
Diante da violação ao direito dos consumidores, foi expedida a Recomendação nº 004/2019 à Celpa, mas em dezembro de 2018 o Ministério Público teve conhecimento que a empresa não cumpriu a recomendação, pois uma consumidora relatou o fato.
“Com isso foi expedido ofício à Celpa requisitando informações sobre o caso e os motivos que levaram à negativa da troca de titularidade. A empresa sequer respondeu ao ofício do Ministério Público, demonstrando total descompromisso com o caso e com a recomendação”, frisou na ação Hélio Rubens.
Na ação o Ministério Público requer também, liminarmente, que seja determinado à empresa que realize informe publicitário em pelo menos dois canais de rádio e dois canais de TV de âmbito estadual, durante 10 dias, com pelo menos uma inserção diária, em horário nobre, informando que por decisão da Justiça a distribuidora de energia elétrica não pode cond6icionar a ligação/religação e transferência de titularidade da conta contrato ao pagamento de débito não autorizado pelo consumidor ou de débito pendente em nome de terceiros.
A empresa deverá ainda efetivar, no prazo de 5 dias, a troca de titularidade da conta contrato dos consumidores que compareceram ao Ministério Público para prestar reclamações, bem como proceder a religação da energia elétrica nos seguintes imóveis, no prazo de 24 horas após a efetivação da troca de titularidade.
No caso de descumprimento dos pedidos de tutela antecipada, deverá ser cobrada multa diária de R$ 10 mil a empresa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Participe do Blog do Xarope e deixe seus comentários, críticas e sugestões.