Um depoimento vazado do inquérito da “Operação Fogo Sairé”, que investiga a participação de Daniel Gutierrez, João Victor Pereira Romano, Gustavo de Almeida Fernandes e Marcelo Aron Cwerner–a Brigada de Alter– no incêndio ocorrido em Área de Proteção Ambiental (APA) na praia de Alter do Chão, em Santarém, em 16 de setembro de 2019, pode mudar os rumos da investigação.
Dias após suas prisões preventivas terem sido decretadas, o governador Helder Barbalho interveio no caso, trocou autoridade competente para presidir o inquérito, e logo após, o juiz Alexandre Rizzi mandou soltar os brigadistas, deixando claro que a libertação não significava qualquer juízo de absolvição.
Embora tenha feito esta ressalva, o opinião pública acabou por se sensibilizar com os depoimentos que os ativistas gravaram para as mídias, após suas solturas. Todos de cabeça raspadas sustentando uma tese de perseguição. Isto tudo, entretanto, pode acabar e toda esta versão apresentada aos fatos, por conseguinte, ir por água abaixo.
Ocorre que as principais provas até então coletadas contra os brigadistas se baseavam em conversas telefônicas e mensagens interceptadas.
A defesa alega que houve um erro de interpretação, e que todos os trechos em que os brigadistas falavam em “tocar fogo no mato” “fumaça”, “incendiar” seriam referências metafóricas à maconha e não frases literais, ou seja, significavam “acender um baseado”.
Esta semana, todavia, o ParaWebNews teve acesso, em primeira mão, a um depoimento vazado de uma testemunha no inquérito, agora presidido pelo novo delegado, Dr. Waldir Freire.
Segundo os relatos de um morador do local, os brigadistas não só atearam fogo naquela área, como trouxeram equipe para filmar e comemoraram o sucesso do incêndio com bebidas e maconha.
Ainda de acordo com ele, os brigadistas lhe impediram de chamar os Bombeiros e quando foram embora, teriam lhe dito “Não esquenta, se não acabar hoje amanhã a gente vem”
Se o depoimento se comprovar verdadeiro, pode gerar uma reviravolta no caso dos brigadistas.
Lembremos que desde o dia 13 de dezembro, o juiz Alexandre Rizzi, não aceitou o pedido do MPF de “federalizar o processo”, continuando, portanto, como competência da Justiça do estado.
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