terça-feira, 7 de abril de 2020

Covid-19: MPs e Defensorias recomendam a municípios do Pará proteção acatadores de material reciclável

MPF Pará (@MPF_PA) | TwitterInstituições recomendam medidas para garantir não contaminação e renda mínima. 
O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE/PA) encaminharam recomendação a todos os municípios do Pará para que, durante a pandemia da covid-19, sejam tomadas medidas de proteção a catadoras e catadores de material reciclável. 
No caso do município de Belém, a recomendação também é assinada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MP/PA). 
No documento, que vem sendo enviado aos municípios desde a última sexta-feira (3), membros dos MPs e das Defensorias recomendam medidas para a garantia da vida dos catadores tanto para eventual manutenção da coleta seletiva nos municípios quanto para o caso de interrupção dos serviços. Em ambas as situações – continuidade ou suspensão da coleta seletiva – há necessidade de tomada de medidas para garantir renda mínima a esses trabalhadores, destacam as autoridades que assinam o documento. 
Atividade obrigatória do poder público – Na recomendação, MPs e Defensorias ressaltam que a atividade desenvolvida pelas catadoras e
catadores é de natureza pública. O documento cita as normas da Política Nacional de Resíduos Sólidos e outras relacionadas ao trabalho dos
catadores e catadoras, que exercem há anos o serviço de coleta seletiva, por meio de cooperativas e associações ou de forma avulsa, muitas vezes em situações de informalidade e precariedade de condições de trabalho, sendo essa uma atividade de obrigação do Poder Público. Recomendações são instrumentos que servem para alertar agentes públicos sobre a necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou que possa levar a alguma irregularidade. 
Detalhes das medidas recomendadas – Em caso de decisão pela manutenção das atividades de coleta seletiva de materiais recicláveis por trabalhadores contratados, conveniados, cooperados ou avulsos/autônomos, é recomendado que os municípios forneçam, além dos convencionais, kits específicos de proteção individual, com luvas, óculos de proteção, avental impermeável, uniforme, lenços descartáveis de papel e máscaras
cirúrgicas em quantidade adequada, e promovam treinamento de sua utilização. 
As cooperativas e associações devem ser orientadas a adotar medidas de proteção coletiva, como deixar resíduos recebidos nos estabelecimentos em “quarentena” de três dias, antes de serem processados. Os produtos de proteção, como álcool em gel e outros, devem ser disponibilizados às associações e cooperativas. Também devem ser adotadas todas as medidas
para o fornecimento de cestas básicas e pagamento de benefício assistencial temporário para recompor a renda mínima das catadoras e dos
catadores. 
Deve ser garantido aos que apresentarem quaisquer sintomas da covid-19, ou que tiverem em seu grupo familiar pessoas idosas, com deficiência ou doenças crônicas, o afastamento das suas atividades laborais pelo período necessário para a contenção, de acordo com orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), Ministério da Saúde, e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 
Em caso de interrupção das atividades de coleta seletiva de materiais recicláveis, MPS e Defensorias recomendam o fornecimento de cestas básicas e pagamento de renda mínima às catadoras e catadores, além damanutenção do pagamento das remunerações fixas previstas em contratos,convênios e outros termos.

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