A Justiça Federal determinou ao Ministério da Saúde que reabra, até as 18h desta quinta-feira (9), o prazo para que médicos de todo o País se habilitem à reincorporação ao Programa Mais Médicos e possam prestar serviços por um prazo improrrogável de dois anos, conforme previsto no Edital nº 09/2020, divulgado no dia 26 de março passado. O prazo original das inscrições já se encerrou na sexta-feira passada.
A decisão liminar (veja a íntegra neste link), assinada pelo juiz federal da 5ª Vara, Jorge Ferraz, deixa ao Ministério da Saúde a possibilidade de estender o prazo para as inscrições além de 9 de abril, considerando-se o feriado da Sexta-Feira Santa e que o resultado do edital, validando as inscrições dos interessados, só está previsto para sair no dia 14 de abril, terça-feira da próxima semana.
Numa primeira decisão, na semana passada, a 5ª Vara negou pedido da Defensoria Pública da União (DPU) para que todo o processo de reincorporação de profissionais ao Programa Mais Médicos fosse suspenso. O juiz entendeu que tal suspensão “poderia resultar em atraso no cronograma e consequente prejuízo à saúde pública, notadamente devido à crescente demanda no sistema público de saúde, em decorrência da pandemia do vírus Covid-19.”
Direitos violados - O juiz Jorge Ferraz, no entanto, reconsiderou sua decisão depois que a DPU apresentou novos documentos demonstrando que o edital do Ministério da Saúde viola direitos de muitos profissionais da Medicina que, mesmo atendendo aos requisitos para ser reincorporados ao Mais Médicos, não poderiam se habilitar porque não constam de uma relação de 1.894 nomes que integra o edital. De acordo com o narrado pela Defensoria Pública, entre os impossibilitados de participar do processo de seleção aberto pelo edital estão médicos cubanos.
Para a DPU, essa restrição, baseada em listagem supostamente fornecida pela Organização Pan-Americana (OPAS), seria ilegal, por extrapolar os requisitos previstos em dispositivo de uma lei em vigor desde o mês de dezembro do ano passado. Além disso, a relação também violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa, uma vez que não abriu a possibilidade de impugnação da lista, bem como violou a transparência administrativa, porque não foram expostos os critérios que basearam a indicação dos nomes que compuseram o Anexo II do edital.
A decisão da 5ª Vara ressalta que a própria OPAS negou ter qualquer participação na redação do Edital nº 09/2020 ou mesmo ter subsidiado o Ministério da Saúde para a confecção da lista. A Defensoria Pública também juntou aos autos documentos comprovando o atendimento dos requisitos de reincorporação apresentado por vários médicos, “o que indica a incorreção da lista e, por conseguinte, a ilegalidade da restrição efetuada pelo referido edital”.
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