quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

Novo decreto com suspensão do lockdown libera maioria das atividades em Santarém

As praias que São locais mais desejados da população da região continuaram suspensas, O acesso. Assim como eventos sociais e festas. 

A maioria das atividades será liberada, permanecendo suspensos o acesso a praias, a realização de eventos sociais e festas, o funcionamento de boates, bares, conveniências, bibliotecas, museus, parques de diversão, cinema, clubes e associações.
Igrejas e templos religiosos serão autorizados a funcionar com protocolo específico, 40% de lotação, máximo de 200 pessoas As academias de ginástica serão autorizadas a funcionar com também 40% da capacidade.
A data de entrada em vigor do decreto municipal será na sexta-feira(19).
Atividades educacionais em geral - somente ensino a distância. 
Permanecem suspensos os eventos públicos, as atividades coletivas da assistência social.
Permanece suspensas as atividades físicas e terapêuticas desenvolvidas pela SEMJEL.
Permanece a interdição de praias e balnearios, inclusive a realização de passeios em barcos e balsinhas.
Permanece a interdição do parque da cidade, quadras, ginásios e campos de futebol, academias pública e centros de convivência. 
Permanece a proibição de campeonatos.
Estabelecimentos comerciais em geral autorizados a funcionar em horário habitual seguindo protocolo de biossegurança. 
Shoppings autorizados a funcionar em horário do alvará seguindo protocolos. 
Salões de beleza,barbearias e clínicas de estética autorizadas a funcionar em horário do alvará seguindo protocolos. 
Academias de ginástica e similares estão autorizadas a funcionar com 40% da capacidade máxima, em horário do alvará e seguindo outros protocolos.
Restaurantes, lanchonetes e foods trucks autorizados a funcionar, até 4 pessoas por mesa, 50 por cento da capacidade e proibição de consumo de bebidas. 
Eventos sociais, festas, boates, bares, conveniências, bibliotecas, museus, parques de diversão e cinema, clubes e associações permanecem proibidos.
Cultos e missas autorizados a funcionar com protocolo específico, 40% da capacidade, máximo de 200 pessoas.
Toque de recolher de 22:00 as 05:00.

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