Trabalhadores deverão receber verbas rescisórias não pagas pela Organização Social Instituto Panamericano de Gestão (IPG). Empregados que não ingressaram com processo judicial poderão se habilitar diretamente nos autos da ação coletiva para o recebimento dos valores.
Em fevereiro de 2021, o Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT) ingressou com medida cautelar a fim de resguardar o pagamento de verbas rescisórias dos mais de 600 empregados que atuavam para o IPG. Em março de 2021, a Justiça do Trabalho acolheu os pedidos do Ministério Público, determinando o bloqueio do montante de mais de seis milhões de reais (R$ 6.218.988,26). Na decisão, também foi determinado que o IPG apresentasse os dados dos trabalhadores, a fim de viabilizar a rescisão dos contratos de trabalho.
Diante da não localização do IPG, no curso do processo, o MPT e a Prefeitura de Santarém formalizaram acordo judicial, homologado em 16 de junho, pela Justiça do Trabalho, o qual prevê, entre outras coisas, o pagamento de verbas rescisórias aos trabalhadores que prestavam serviço ao IPG.
Além do pagamento das verbas, também foram fixadas obrigações à Municipalidade, para se evitar que situações desta natureza voltem a ocorrer. Caberá ao Município de Santarém fiscalizar medidas a serem adotadas pelas OS contratadas, a fim de garantir a qualidade do meio ambiente de trabalho, inclusive, do ponto de vista psicológico.
OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELO MUNICÍPIO DE SANTARÉM
Segundo previsto no acordo, o Município de Santarém deverá se abster de firmar qualquer negócio jurídico com Organizações Sociais sem prévio atendimento dos requisitos mínimos de qualificação da instituição, constituição do Conselho de Administração, do modelo de Contrato de Gestão e critérios de Execução e Fiscalização de Contratos. De acordo com as obrigações estabelecidas, o ente municipal deverá, nas contratações de Organização Social, verificar e certificar se a escolhida, considerando a proposta apresentada, será capaz de arcar com os custos dos encargos sociais trabalhistas, inclusive no que se refiram às medidas de proteção da saúde e segurança dos trabalhadores, também do ponto de vista da saúde mental.
O Município deverá ainda fiscalizar, seja por meio de Controladoria ou Setor próprio, com a indicação de responsável técnico, a execução dos contratos firmados com as Organizações Sociais, para gerir as Unidades de Saúde de Santarém (além das demais Unidades não relacionadas à saúde); somente efetuar o repasse à Organização Social após a constatação de regularidade dessas obrigações e, havendo indício de atraso, efetuar o pagamento diretamente aos trabalhadores; e adotar, em caso de descumprimento do contrato de gestão, os procedimentos necessários para a desqualificação da entidade como organização social, em atenção ao disposto no artigo 16, da Lei 9.637, de 1998.
HABILITAÇÃO NO PROCESSO
Quanto aos casos não judicializados, basta que os(as) interessados(as) se habilitem nos autos do processo 0000118-58.2021.5.08.0109, para a retirada de alvará e recebimentos dos valores, assinatura da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e recebimento das guias correspondentes, independente de advogado, caso assim desejem, hipótese em que não serão devidos honorários advocatícios.
Nos casos em que há processo judicial, a parte deve conversar diretamente com seu advogado, sendo que a utilização e efetiva liberação do valor bloqueado, somente serão processadas após o trânsito em julgado dos processos ou com acordo devidamente homologado nas reclamações individuais. (Com informações do MPT)
RG 15 / O Impacto
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