Chita, ex-prefeito de Abaetetuba, e empresa licitada para a obra têm mais de R$ 24,7 milhões de bens bloqueados pela Justiça do Pará. |
A Justiça do Estado do Pará determinou o bloqueio de bens de Alcides Eufrásio da Conceição Negrão, do MDB, ex-prefeito de Abaetetuba, no nordeste do Pará, e da empresa responsável por obra de construção da orla da cidade.
O valor estipulado pela Justiça que fosse bloqueado do ex-prefeito Chita, como era conhecido, e da empresa foi de R$ 24.742.555,16.
O g1 Pará tentava contato com o ex-prefeito e com a empresa responsável pela obra, mas não obteve retorno até a publicação da reportagem.
A determinação foi baseada em uma série de irregularidades encontradas na contratação e execução da obra que despertaram a atenção das autoridades após a queda de uma pedaço do muro de apoio de parte da construção já entregue.
O fato foi em 30 de dezembro de 2020 e a obra já estava com duas, das quatros etapas, concluídas do projeto que iniciou em junho de 2018.
Com a troca de gestão, o prefeito que assumiu em 2021 pediu uma perícia no local ao Instituto Médico Legal (IML) que atestou a presença de anomalias como fissuras, trincas e deformações. O laudo ainda sugeria uma avaliação global da construção afim de evitar que novos acidentes ocorressem.
A avaliação global da estrutura não foi diferente da já atestada pelo primeiro laudo do IML, constatando a vulnerabilidade de toda a extensão da orla, sendo necessário o reparo estrutural para que fosse liberada para completa utilização.
Irregularidades administrativas também foram detectadas pela Justiça como a inexistência de contrato entre a Prefeitura e a empresa quando houve o desabamento. O último aditivo antes do acidente não chegou a ser assinado por nenhuma das partes, logo também não foi publicado. O seguro da obra também não estava vigente e havia vencido cerca de três meses antes do ocorrido.
A ausência de prestação de contas foi um dos pontos que também chamou a atenção da Justiça. 98% dos recursos destinados à obra já estavam liberados para a empresa, porém a execução dos serviços só estava com 60% em andamento.
A determinação também requer que a empresa licitada apresente um plano para a correção de todas as irregularidades encontradas, com soluções das inconformidades executivas detectadas pelos laudos periciais.
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