Deputada Maria do CarmoFoto: Celso Lobo (AID/Alepa)
"Isso porque, embora haja a notificação de corte que já vem estampada nas contas de energia, não há a especificação do dia e/ou horário no qual o serviço seria interrompido. Essa ausência de informação quanto ao horário do efetivo desligamento causa uma série de problemas para o setor empresarial, especialmente quando ocorre a queima dos equipamentos eletrônicos, gerando impactos negativos ainda maiores que o corte da energia em si", pontuou a deputada.
"O que se busca é apenas o direito de concessão de tempo razoável através da comunicação pessoal, para o desligamento seguro dos equipamentos eletrônicos das empresas no Estado, evitando assim maiores prejuízos aos empresários (pequenos e grandes) estaduais, que são também consumidores de energia elétrica", justificou Maria do Carmo.Foto: Celso Lobo (AID/Alepa)
O não cumprimento da Lei implica multa no valor de R$ 2 mil, a ser revertida em favor do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos (FEDDD), criado pela Lei Complementar n° 23, de 23 de março de 1994.
Também de autoria da parlamentar, outras duas proposições foram protocoladas, uma delas dispõe sobre a criação do Fundo de Desenvolvimento para o Açaí no Pará (FundoAçaí). Para Maria do Carmo, por ser um fruto bastante consumido, há uma cadeia de produção familiar e insdustrial, e um Fundo ajudaria a aumentar a eficiência de produção e comercialização.
A intenção é visando incrementar a sustentabilidade e competitividade do açaí regional; apoiar financeiramente programas e ações de geração e difusão de tecnologias, assistência técnica, fomento e comercialização, dirigidos à expansão, fortalecimento e consolidação de arranjos produtivos locais da açaí-cultura no Estado; e estimular investimentos públicos e privados voltados a verticalização e agroindustrialização da produção de açaí, através de incentivos fiscais a projetos desenvolvidos por produtores, cooperativas ou associações de produtores.Deputada Maria do CarmoFoto: Celso Lobo (AID/Alepa)
A terceira se trata de um Projeto de Indicação, que sugere ao governo do Estado que apresente Projeto de Lei, acrescentando à Lei n° 5.810/94, a proibição de trabalho da servidora grávida e lactante em locais insalubres, sem prejuízo da remuneração.
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