terça-feira, 26 de março de 2024

MPPA ajuíza ação contra empresário por dano ambiental


Sem licença ambiental, empreendimento de materiais de construção foi instalado às margens da Lagoa do Irajá
Em vista da necessidade de evitar mais danos à Lagoa do Irajá, localizada na zona urbana do Município de Itaituba, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do 4ª promotor de Justiça de Itaituba, Diego Belchior Ferreira Santana, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) com pedido liminar solicitando a suspensão das atividades do empreendimento localizado na Lagoa do Irajá e sob responsabilidade do empresário Hugo Márcio Queiroz Eireli.
O Ministério Público recebeu informações de que o empreendimento relacionado a materiais de construção estaria depositando sedimentos e aterrando a Lagoa do Irajá, área de Preservação Permanente.
Inicialmente foi feita uma vistoria pelo apoio técnico operacional do MPPA, que constatou a supressão de área de preservação permanente e aterramento de parte do corpo d’água. Analisando imagens do Google Earth, foi percebido o avanço da degradação causada pelo empreendimento instalado em 2016.
Ao ajuizar a ACP o promotor Diego Belchior advertiu sobre o fato de o empreendimento não ter licença ambiental para funcionamento, assim como a Secretaria do Meio Ambiente não demostrar nenhuma atuação no sentido de embargar as atividades e cessar a continuidade do dano.
Além da atividade empresarial estar sem licenciamento ambiental - o que configura infração ambiental e crime, segundo o art. 60 da Lei 9.605/90 – o empreendimento que está causando impacto à Lagoa do Irajá, não se adequa aos conceitos legais de ‘’utilidade pública ou interesse social’’.
‘’Como se sabe, o desmatamento de Área de Preservação Permanente somente é permitido quando o empreendedor comprovar que a obra, empreendimento ou atividade é de utilidade pública ou interesse social e, com base nessa excepcionalidade, conseguir a necessária e regular autorização’’, pontua a promotor.
Outro fator que ressalta a necessidade de paralisação das atividades do empreendimento de materiais de construção na margem do lago, é o potencial risco de inundação. São constantes o alagamento na região, onde se observa a ocupação por população de baixa renda através de moradias irregulares.
‘’Para que fique mais claro, o objetivo dessa demanda é unicamente a cessação do ilícito em razão da inércia do poder fiscalizador. Em outro momento, portanto, será avaliada a necessidade de ajuizamento da ação para a recuperação do dano ambiental e seus consectários’’.



Legislação

O art. 3º do Código Florestal define Área de Preservação Permanente (APP) como sendo determinada área protegida, coberta (ou não) por vegetação nativa, com a função de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, bem como assegurar o bem-estar das populações humanas.

Na zona urbana, conforme a legislação vigente, são APPs as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de 30 metros. A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas no Código Florestal.

No caso do empreendimento instalado às margens da Lagoa do Irajá, o Ministério Público considera que a suspensão total das atividades é medida necessária em face da completa ausência de licença ambiental e por não respeitar a faixa de 30 metros da APP.



Texto: Ascom MPPA


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