A decisão reafirma a credibilidade da Destak Publicidade, com o advogado Marcus Vinicius Gomes de Sousa destacando que o resultado é fruto do rigor técnico e da transparência adotados pela empresa,
A Destak Publicidade e Marketing obteve decisões favoráveis em dois processos distintos na Justiça Eleitoral do Pará. As ações, movidas pelas coligações Altamira no Caminho Certo e Progresso para Todos, respectivamente nos municípios de Altamira e Novo Progresso, questionavam a regularidade de pesquisas eleitorais realizadas pela empresa durante o período das Eleições Municipais de 2024.
No caso de Altamira, a coligação Altamira no Caminho Certo (PP/PSB/União Brasil) alegou irregularidades como falhas no plano amostral, efeito de ancoragem e inversão na ordem dos questionários, pedindo a suspensão e invalidação da pesquisa registrada sob o número PA-09826/2024.
O juiz eleitoral José Leonardo Pessoa Valença, da 18ª Zona Eleitoral, decidiu pela improcedência da ação. Na sentença, destacou que a Destak Publicidade cumpriu os requisitos legais, como o registro do plano amostral e as devidas ponderações.
“Tendo sido apresentado o plano amostral, com as respectivas fontes e ponderações quanto à representatividade, bem como não havendo rigidez na ordem das perguntas, entende-se que a pesquisa sob exame cumpriu tal exigência legal para o seu registro e divulgação”, afirmou o magistrado.
A decisão reafirma a credibilidade da Destak Publicidade, com o advogado Marcus Vinicius Gomes de Sousa destacando que o resultado é fruto do rigor técnico e da transparência adotados pela empresa.
“A sentença comprova que a Destak Publicidade atuou dentro das normas estabelecidas pela legislação eleitoral, utilizando métodos confiáveis e transparentes para a realização de suas pesquisas”, declarou o advogado.
Em Novo Progresso, a coligação Progresso para Todos (Podemos, Federação PSDB-Cidadania e União Brasil) também questionou uma pesquisa eleitoral registrada sob o número PA-08886/2024, alegando ausência de detalhamento sobre os locais de entrevistas, inconsistências no plano amostral e omissão de dados como intenção de votos para vereador.
A juíza Soraya Muniz Calixto de Oliveira, da 91ª Zona Eleitoral, decidiu pela improcedência da ação. Destacou que a pesquisa não foi divulgada devido à suspensão determinada por medida liminar e que, portanto, não interferiu no pleito eleitoral.
“Não há que se falar em interferência no pleito, bem como em aplicação de multa, uma vez que a pesquisa não foi divulgada durante o período eleitoral”, concluiu a magistrada.
As decisões favoráveis em Altamira e Novo Progresso reforçam a posição da Destak Publicidade como uma das principais empresas de pesquisa eleitoral no Pará, comprometida com o cumprimento das normas e a transparência de seus processos.
Essas vitórias também destacam o rigor da Justiça Eleitoral em garantir a lisura do processo eleitoral, rejeitando ações sem comprovações consistentes. Enquanto as coligações ainda podem recorrer, a Destak segue fortalecendo sua reputação no mercado.
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