quinta-feira, 16 de janeiro de 2025

Apesar de responder à sindicância, juiz de Santarém é removido a pedido para comarca de Marapanim

Juiz Vinicius de Amorim Pedrassoli, titular do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém, se inscreveu em edital de remoção em 2024
Mesmo respondendo à sindicância administrativa para apuração de suposta transgressão de dever funcional, o juiz Vinicius de Amorim Pedrassoli, titular do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém, foi removido a pedido para a Comarca de Marapanim. Pedrassoli se inscreveu ao Processo de Remoção, pelo critério de antiguidade à Vara Única da Comarca de Marapanim, 2ª Entrância, com base no Edital nº 29/2024-SEJUD, publicado no Diário da Justiça, em 22/7/2024.
A portaria de abertura de reclamação disciplinar em desfavor de Pedrassolli foi publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), de 10 de setembro de 2024.
Pedrassoli é suspeito, em tese, de praticar atos e adotar condutas contra a administração em geral, tipificados no Código Penal Brasileiro.
O processo, que tramitou na 1ª. Vara da Comarca de Santarém, sob sigilo, inicialmente sob presidência do juiz Alexandre Rizzi, que fez a reclamação junto à corregedoria.
O processo ao qual responde Pedrassoli encontra-se sob apreciação do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, uma vez que o magistrado tem prerrogativa de foro.
Pela decisão de Rizzi, foram encaminhadas ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Conselho da Magistratura, Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Pará e o Conselho Nacional de Justiça, cópias integrais dos autos do inquérito policial, com todos os seus anexos, dos autos na interceptação telefônica e das medidas cautelares de busca e apreensão para fins de conhecimento e, se for o caso, de providências.
O Portal OESTADONET apurou que a sindicância aberta em desfavor de Pedrassoli ainda não foi concluída.
Após encerramento dos trabalhos, as conclusões da comissão serão encaminhadas para o Corregedor-Geral do TJPA, que levará seu voto (arquivamento ou punição) ao pleno do Tribunal de Justiça, que tomará decisão final.
Se for punido, poderá ser colocado em indisponibilidade por dois anos, ou aposentado compulsoriamente, entre outras punições previstas na legislação.

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