Crianças e adolescentes deverão portar documentos de identidade, assim como seus responsáveis.
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A Polícia Civil intensifica operações para garantir a ordem e a proteção da população - Foto : Amarildo Gonçalves / Tv Tapajós |
A medida tem como objetivo garantir que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), prevista na Constituição Federal, sejam cumpridos.De acordo com a portaria, crianças de 0 a 12 anos só poderão permanecer nos eventos até às 21h, sempre acompanhadas dos pais ou responsáveis e devidamente documentados.
Adolescentes de 13 a 15 anos poderão permanecer até meia-noite acompanhados de um responsável.
Adolescentes de 13 a 15 anos poderão permanecer até meia-noite acompanhados de um responsável.
Já adolescentes de 16 e 17 anos poderão ficar até 2h da manhã.
Caso seja abordado pela Polícia, o adolescente terá que apresentar uma autorização dos pais ou responsáveis, com assinatura reconhecida em cartório, e que estejam acompanhados de um adulto.
Além disso, crianças e adolescentes deverão portar documentos de identidade, assim como seus responsáveis.
Além disso, crianças e adolescentes deverão portar documentos de identidade, assim como seus responsáveis.
Hospedagens em hotéis e pousadas só serão permitidas na presença de um responsável legal ou mediante autorização formal.
Ainda de acordo com a portaria, a venda e consumo de bebidas alcoólicas, cigarros e substâncias entorpecentes por menores de idade, estão proibidas.
Ainda de acordo com a portaria, a venda e consumo de bebidas alcoólicas, cigarros e substâncias entorpecentes por menores de idade, estão proibidas.
Além disso, está vedada a participação de crianças em eventos com trajes que explorem sexualidade delas ou que exponham sua imagem de maneira inadequada, conforme os princípios do ECA.
A fiscalização será intensificada em bares, restaurantes, hotéis e pousadas, além nos próprios eventos de rua e bailes.
A fiscalização será intensificada em bares, restaurantes, hotéis e pousadas, além nos próprios eventos de rua e bailes.
Os proprietários de bares e casas de festas podem ser multados ou até ter suas atividades suspensas em caso de reincidência, se forem encontradas irregularidades.
Caso sejam flagrados, as penalidades serão aplicadas, tanto para os responsáveis dos menores como para quem está organizando o evento.
A fiscalização será feita pelo Juizado da Infância e Juventude, Ministério Público, Conselho Tutelar e as polícias Civil e Militar.
Caso sejam flagrados, as penalidades serão aplicadas, tanto para os responsáveis dos menores como para quem está organizando o evento.
A fiscalização será feita pelo Juizado da Infância e Juventude, Ministério Público, Conselho Tutelar e as polícias Civil e Militar.
A portaria destaca que qualquer situação de risco identificada pode levar à intervenção imediata por parte desses órgãos para garantir a segurança das crianças e adolescentes.
Fonte : g1 Santarém e Região — PA
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