O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília (DF), acatou o pedido da Petróleo Sabbá S.A., e suspendeu os efeitos de uma sentença que determinava a paralisação das operações da empresa no rio Tapajós, em Itaituba (PA).
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Porto de Combustíveis da Petróleo Sabba , em Itaituba (PA) . Foto : M'Boia Produções |
A decisão foi proferida pelo juiz federal Shamyl Cipriano na quarta-feira (30). Ele entendeu que as alegações da empresa no recurso de apelação procedem.
A sentença original, proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), determinava:a suspensão imediata das atividades de movimentação e abastecimento fluvial de combustíveis;
a nulidade das licenças de operação emitidas pela Secretaria de Meio Ambiente do Pará;
o descomissionamento das instalações em 120 dias; e
O MPF argumentava irregularidades no licenciamento ambiental, incluindo a falta de estudos de impacto e consulta a comunidades indígenas.
O juiz Shamyl Cipriano considerou, no entanto, que a sentença apresentava “vícios de fundamentação” ao tratar como homogêneas as bases de Itaituba e Miritituba, que possuem licenciamentos e CNPJs distintos.
Ele destacou que a decisão poderia configurar ultra petita (ir além do pedido inicial) e ignorar a “presunção de legalidade” das licenças já concedidas pela Semas/PA.
Riscos socioeconômicos e interesse público
A decisão destacou que a paralisação das operações da Sabbá — que movimenta mais de 700 milhões de litros de combustível por ano — poderia causar um “colapso no suprimento” da região Norte, afetando postos de gasolina, hospitais, escolas e comunidades ribeirinhas.
“O risco não é teórico, mas concreto, imediato e sistêmico”, afirmou o juiz, citando o artigo 995 do Código de Processo Civil, que permite a suspensão de decisões com potencial de dano “grave e irreparável”.
O texto também mencionou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que alerta para a necessidade de cautela em decisões que impactam setores regulados, como o energético, para evitar “desequilíbrio sistêmico”.
Próximos passos
A suspensão vale até o julgamento definitivo da apelação pela 5ª Turma do TRF1.
O juiz ressaltou que a complexidade do caso exige análise colegiada, incluindo debates sobre normas ambientais e a Convenção 169 da OIT, que trata de consulta a povos indígenas.
A Petróleo Sabbá atua há décadas no Pará, e o licenciamento das operações no Tapajós é alvo de disputa desde 2023.
O MPF sustenta que a empresa não cumpriu exigências como Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) a comunidades indígenas.
Fonte : Blog do Jeso
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