quinta-feira, 2 de outubro de 2025

POLÍCIAS CINTÍFICA E CIVIL REALIZAM REPRODUÇÃO SIMULADA EM CASO DE SUPOSTO FEMINICÍDIO

A apuração diz respeito aos fatos relacionados à morte de Bruna Meireles Corrêa, 32 anos, ocorrida em março deste ano, em Belém
Na tarde desta quarta-feira (1º), a Polícia Científica do Pará (PCEPA) realizou a reprodução simulada dos fatos relacionados à morte de Bruna Meireles Corrêa, 32 anos, ocorrida em março deste ano, em Belém. 
O procedimento, conduzido pelo Instituto de Criminalística da PCEPA, contou com apoio da Polícia Civil do Estado.
A reprodução simulada teve como objetivo levantar elementos que possam contribuir para o esclarecimento do caso, atualmente investigado sob sigilo pela Delegacia de Enfrentamento ao Feminicídio (Defem), vinculada à Divisão Especializada no Atendimento à Mulher.
A perita criminal Carolina Tavares explicou que a simulação buscou reconstituir a versão apresentada pelo investigado. 
“Como o caso ocorreu dentro de um veículo, o único depoimento é o do suspeito. 
Nossa intenção foi reproduzir esse relato e confrontá-lo com as demais perícias já realizadas, como a de local de crime, balística e DNA. 
Todo o procedimento foi registrado em fotos e vídeos, com o objetivo de confirmar as hipóteses possíveis e descartar as inconsistentes”, destacou a perita.
O exame contou com a presença de peritos criminais, policiais civis, representantes do Ministério Público e advogados das partes. 
A simulação foi baseada nas informações reunidas ao longo da investigação.
A delegada Adriany Carvalho, responsável pelo inquérito, ressaltou que a reprodução simulada é um recurso previsto no Código de Processo Penal e utilizado quando existem contradições ou dúvidas nas circunstâncias do crime.
“Esse procedimento nos ajuda a esclarecer como ocorreu o disparo que resultou na morte da vítima. 
A perícia foi solicitada pela Defesa, pelo Ministério Público e pela Polícia Civil justamente para tornar mais claras as circunstâncias do caso”, afirmou.
Segundo a delegada, o resultado da perícia será determinante para a conclusão do inquérito.
“Com o laudo, poderemos confirmar ou refutar a versão apresentada pelo investigado. 
Esse é o momento em que a palavra dele pode ser efetivamente confrontada com as evidências periciais”, concluiu.
Texto de Amanda Monteiro, em colaboração com Jeniffer Terra, Ascom PCPA.
Fonte : Agência Pará

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