quinta-feira, 13 de novembro de 2025

TERRA SANTA : ASSESSOR DO PREFEITO É CONDENADO Á PRISÃO POR CALÚNIA E DIFAMAÇÃO CONTRA EX - PREFEITO

A Justiça Eleitoral de Terra Santa (PA) condenou à prisão Iranildo da Conceição dos Santos Silva, assessor do prefeito Siqueira Fonseca (REP) pela prática de crimes eleitorais contra a honra do ex-prefeito Odair José Farias Albuquerque, o Doca (PSD).
Iranildo Silva e o prefeito Siqueira Fonseca: calúnia e difamação contra o ex-prefeito de Terra Santa. Foto: arquivo JC
A sentença, assinada na semana passada (dia 6), considerou Iranildo Silva culpado por calúnia, difamação e injúria praticadas durante o pleito municipal de 2024, em publicações divulgadas nas redes sociais e em evento de campanha.
A pena definitiva foi fixada ao réu foi de 11 meses e 10 dias de prisão, no regime inicial aberto, além de pagamento de multa. 
A Justiça, no entanto, substituiu a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade. 
Cabe recurso.
Detalhes da acusação e das provas
O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou denúncia contra Iranildo da Conceição, que teve origem em uma notícia-crime ajuizada pelo ex-prefeito Doca Albuquerque. 
O MPE alegou que Iranildo praticou calúnia, difamação e injúria, conforme previsto nos artigos 324, 325 e 326 do Código Eleitoral.
Os fatos ocorreram em setembro de 2024, durante a campanha municipal, por meio de:Publicação no WhatsApp (Status) em 02/09/2024, com o objetivo de ofender Doca Albuquerque;
Vídeo no WhatsApp em 10/09/2024, no qual o acusado teria chamado o ex-prefeito de “usurpador” e “parasita”, e o acusado de corrupção e usurpação.
Comício em 20/09/2024, em evento de campanha, onde Iranildo teria realizado novos ataques à honra do então prefeito, acusando-o de “roubar o município” e fazer parte de um “esquema”.
A defesa do ex-prefeito anexou provas documentais, incluindo vídeos e transcrições de áudio. 
As ofensas foram motivadas por fins eleitorais, com o objetivo de “influenciar negativamente a percepção do eleitorado acerca da candidatura do autor”.
A condenação
Na decisão, o juiz eleitoral Rafael do Vale Souza ressaltou que a materialidade dos crimes de calúnia, difamação e injúria restou comprovada. 
Iranildo imputou ainda ao ex-prefeito a prática de malversação de verbas públicas na ordem de R$ 6 milhões e um “rombo” no INSS em prejuízo da população local, amplamente divulgado em redes sociais.
A defesa de Iranildo Silva alegou que as informações haviam sido retiradas do Portal da Transparência e do TCM/PA, e que as denúncias eram genéricas. 
No entanto, foi demonstrado que as alegações eram inverídicas:O município recebeu apenas duas emendas parlamentares de R$ 300 mil cada, refutando o valor de R$ 6 milhões.
A dívida do INSS estava sendo tratada por meio de parcelamentos regulares, não sendo um “rombo”.
Difamação e injúria eleitoral
A difamação foi configurada pelas postagens em que o réu chamou a vítima de “corrupto, parasita, sanguessuga e ladrão”, maculando a reputação do gestor com imputações falsas. 
Já a injúria foi verificada pela ofensa à dignidade pessoal do ex-gestor de Terra Santa, com o dolo específico de ofendê-lo moralmente.
O magistrado aplicou as causas de aumento de pena do artigo 327, incisos II e III, do Código Eleitoral, pelo fato das ofensas terem sido irrogadas contra o ex-prefeito e amplamente divulgadas por meio das redes sociais (WhatsApp e Facebook), “a potencializar sobremaneira as ofensas perpetradas”.
Ex-aliado de Doca Albuquerque, tendo, inclusive, ocupado cargos do primeiro escalão no governo do ex-prefeito, Iranildo Silva teve o direito de recorrer em liberdade concedido, uma vez que o juiz entendeu que não estavam presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva.
Fonte : Blog do Jeso 
Por Redação Blog do Xarope

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