Decisão liminar aponta possível irregularidade eleitoral e prevê multa diária em caso de descumprimento.
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) determinou, na segunda-feira (02), a suspensão da distribuição de camisas com proteção UV que estampavam o nome de campanha do prefeito de Ananindeua, Daniel Santos (PSB), no município de Salinópolis.
Alcance da decisão
A ordem foi proferida pelo juiz Miguel Lima dos Reis Júnior e também se estende à deputada federal Alessandra Haber (MDB), esposa do prefeito.
A decisão atendeu a um pedido apresentado pela Federação Brasil da Esperança, que questionou a legalidade da ação durante o período de pré-campanha.
Segundo o magistrado, a entrega massiva das vestimentas, contendo nome de urna e slogan associados a Daniel Santos, pode configurar propaganda eleitoral irregular, prática vedada pela legislação.
A norma proíbe a distribuição de brindes ou bens que gerem vantagem ao eleitor, tanto durante a campanha quanto antes do período oficial, para evitar desequilíbrio entre possíveis candidatos.
Fundamentos e penalidade
Ao fundamentar a decisão, o juiz destacou que a prática pode impactar diretamente a percepção do eleitorado local.
Para o magistrado, a continuidade da distribuição criaria “outdoors ambulantes”, com potencial prejuízo à lisura do processo eleitoral de 2026.
Em caso de descumprimento da determinação judicial, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.
A decisão permanece válida até nova deliberação da Justiça Eleitoral.
O Estado do Pará Online (EPOL) solicitou posicionamento ao prefeito Daniel Santos para esclarecimentos sobre o caso e aguarda retorno da assessoria.
Fonte : O Estado do Pará On Line
Blog do Xarope via O Estado do Pará On Line
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