Iago da Silva Cavalcante, que se apresentava pela microempresa I.S. Cavalcante, é investigado por supostamente aplicar golpes com falsas promessas e teve bens penhorados .
| Créditos : Imagem Ilustrativa |
A Justiça determinou a penhora de bens de Iago da Silva Cavalcante, investigado por aplicar golpes com falsas promessas de investimentos financeiros em Santarém, no oeste do Pará.
Contra ele já existem pelo menos sete processos judiciais, a maioria por execução de dívidas, segundo levantamento no Tribunal de Justiça do Pará.
Nas denúncias, vítimas afirmam que o suspeito utilizava o nome da empresa estrangeira Becker Enterprises para dar aparência de credibilidade ao suposto negócio e convencer pessoas a investir dinheiro com promessas de lucros elevados.
A decisão foi assinada pelo juiz Laércio de Oliveira Ramos, da 3ª Vara Cível e Empresarial, que determinou a penhora para garantir o pagamento de uma dívida que já ultrapassa R$ 557 mil.
A decisão, assinada em 19 de fevereiro, foi tomada no âmbito de um processo por descumprimento de contrato de confissão de dívida, relacionado ao não pagamento de rendimentos oriundos de transações financeiras.
Com a medida, a Justiça busca localizar bens que possam ser convertidos em dinheiro para quitar o valor cobrado pela parte credora.
Em 2023, outro episódio envolvendo o suspeito também chegou à Justiça.
Um veículo de luxo, uma Toyota Hilux SW4 avaliada em cerca de R$ 250 mil, teve a transferência bloqueada por decisão liminar após denúncia de que o automóvel teria sido comprado sem pagamento ao antigo proprietário e posteriormente transferido para um familiar.
Após a formalização da penhora, Iago da Silva Cavalcante será intimado e terá 15 dias úteis para apresentar contestação ou embargos à execução. Caso não consiga suspender o processo, os bens eventualmente localizados poderão ser levados à avaliação e posteriormente utilizados para pagamento da dívida.
O nome de Iago da Silva Cavalcante aparece em diversas denúncias relacionadas a supostos golpes envolvendo promessas de investimento com lucro rápido.
Segundo relatos de vítimas, ele se apresentava nas redes sociais como trader, profissional que negocia ativos na bolsa de valores no curto prazo, e atuava como intermediário financeiro para captar recursos de investidores.
Mesmo residindo atualmente em São Paulo, ele continua utilizando as redes sociais para divulgar cursos e atividades ligadas ao mercado financeiro, apesar de não possuir certificação da Ancord, entidade responsável por habilitar profissionais que atuam como agentes autônomos de investimento no Brasil.
Levantamentos realizados pelo Portal OESTADONET no sistema do Tribunal de Justiça do Pará apontam pelo menos sete processos judiciais contra ele, a maioria relacionada à execução de títulos extrajudiciais.
O caso ganhou repercussão em 2023, quando pessoas físicas e jurídicas afirmaram ter sido atraídas por um suposto esquema de investimentos administrado por Iago da Silva.
Na época, ele se apresentava como empresário e responsável pela microempresa I.S. Cavalcante, registrada em Santarém com capital social de R$ 10 mil.
A promessa feita aos investidores era de retornos financeiros muito acima dos praticados no mercado.
De acordo com as denúncias, o suspeito também utilizava o nome da empresa estrangeira Becker Enterprises para dar aparência de credibilidade ao negócio e convencer novos investidores a aplicar dinheiro. Inicialmente, alguns pagamentos teriam sido realizados, o que aumentou a confiança das vítimas e atraiu novos aportes.
Segundo os relatos reunidos nas investigações, o sistema funcionaria de forma semelhante a uma pirâmide financeira, em que os rendimentos pagos a investidores antigos seriam provenientes do dinheiro depositado por novos participantes.
À época, uma das instituições financeiras citadas nas negociações, o Banco Modal, informou oficialmente que não possuía qualquer relação comercial ou parceria com Iago da Silva Cavalcante ou com a empresa Becker Enterprises.
Ainda em 2023, outro episódio envolvendo o suspeito também chegou à Justiça.
Um veículo de luxo, uma Toyota Hilux SW4 avaliada em cerca de R$ 250 mil, teve a transferência bloqueada por decisão liminar após denúncia de que o automóvel teria sido comprado sem pagamento ao antigo proprietário e posteriormente transferido para um familiar.
Fonte : Oestadonet
Blog do Xarope via Oestadonet
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