A medida visa proteger o direito ao voto e evitar prisões que possam constranger ou impedir eleitores no exercício da cidadania.
| A medida, prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, proíbe prisões de eleitores cinco dias antes e até 48 horas depois da votação. |
Eleitoras e eleitores só poderão ser presos em situações específicas a partir das 17h desta terça-feira (29) no Brasil.
A restrição, que visa proteger o direito ao voto, segue em vigor até as 17h do dia 6 de outubro, dois dias após o primeiro turno das Eleições 2026, marcado para domingo (4).
A medida, prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, proíbe prisões de eleitores cinco dias antes e até 48 horas depois da votação.
O objetivo principal é evitar prisões que possam impedir ou constranger cidadãos no exercício do voto.
Contudo, a regra não torna o eleitor imune a qualquer detenção. Existem três casos específicos em que a prisão é permitida mesmo durante o período eleitoral de restrição.
Em quais casos a prisão é permitida?
A primeira exceção é o flagrante delito, quando o eleitor é surpreendido cometendo uma infração.
A prisão também é permitida em caso de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
A terceira situação ocorre pelo descumprimento de salvo-conduto da Justiça Eleitoral.
Crimes eleitorais cometidos no dia da votação podem resultar em prisão em flagrante.
Entre os exemplos estão boca de urna, comício, carreata e outras condutas proibidas pela legislação.
O que é o salvo-conduto eleitoral?
O salvo-conduto é uma proteção concedida a eleitoras e eleitores que sofrem violência moral ou física contra a liberdade de votar.
A medida é expedida por juízes eleitorais ou pela presidência da mesa receptora de votos.
Quem desrespeitar o documento pode ser preso por desobediência.
Restrição também vale para 2º turno e candidatos
No primeiro turno, a proteção aos eleitores vai das 17h de 29 de setembro às 17h de 6 de outubro.
Se houver segundo turno, em 25 de outubro, um novo período de restrição ocorrerá. Será entre 20 e 27 de outubro, mantendo as mesmas exceções legais.
Para candidatas e candidatos, a regra começou antes, em 19 de setembro.
Eles também não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito.
Mesários e fiscais de partidos também possuem garantias específicas e só podem ser presos em flagrante durante suas funções.
Fonte : (As informações são do O Liberal) .
Blog do Xarope via O Liberal .
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