O valor da causa é de R$ 1,1 milhão, cifra que terá de
ser devolvida ao erário pelos dois demandados, caso sejam condenados
futuramente. Na ação, o promotor pede, em caráter liminar, o afastamento
de Madalena do cargo na Assembleia Legislativa e a indisponibilidade de
bens de ambos.
O promotor de justiça Nelson Medrado ingressou com mais uma ação
civil pública contra o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Estado
do Pará (Alepa), Domingos Juvenil (PMDB), e a servidora Madalena Maria
de Castro Ribeiro. Segundo concluíram as investigações do Minstério
Público do Estado (MPE), Madalena ingressou na Alepa em 1988, recebendo,
desde então, salários sem executar qualquer tarefa no Legislativo. Ela é
concursada do Estado desde 1988, atuando como fiscal de receitas
estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), e acumula os cargos
ilegalmente. Domingos Juvenil também foi acionado juridicamente por
omissão no caso. O valor da causa é de R$ 1,1 milhão, cifra que terá de
ser devolvida ao erário pelos dois demandados, caso sejam condenados
futuramente. Na ação, o promotor pede, em caráter liminar, o afastamento
de Madalena do cargo na Assembleia Legislativa e a indisponibilidade de
bens de ambos.
O procedimento administrativo que apurou a acumulação ilegal de
cargos por parte da servidora teve início em 2011, após denúncias
recebidas pelo MPE. Na Assembleia, ocupa o cargo de técnica legislativa
desde 1988 e, segundo as informações do MPE, permanece vinculada ao
Legislativo até hoje. Já na Sefa, ela ocupa o cargo de fiscal de
receitas estaduais, com data de nomeação de 24 de maio de 1990. ‘Há mais
de 23 anos Madalena Maria de Castro Ribeiro acumula cargos ao arrepio
da Lei e da moralidade administrativa’, diz o promotor na ação. Segundo o
promotor, a acumulação remunerada de cargos públicos é vedada pela
Constituição Federal em seu artigo 37.
De posse de tais informações, os técnicos do Núcleo de Combate a
Improbidade Administrativa e Corrupção do MPE comprovaram, através de
nota técnica, que a situação ilegal da servidora resultou em um prejuízo
ao erário no valor de R$1.115.157,87. O MPE pede que o valor seja
ressarcido integralmente, caso os réus sejam condenados. ‘O recebimento
de suas vantagens integrais sem, no entanto, realizar qualquer trabalho
no legislativo estadual agride, categoricamente, a moralidade e
eficiência administrativa’, observa Medrado, na ação.
A inclusão de Juvenil na ação é justificada pelo promotor pela
‘omissão deliberada’ do ex-presidente no ato de improbidade. ‘Na
qualidade de presidente da Alepa à época, deixou de exercer devidamente
seus deveres como administrador público, não fiscalizando a frequência e
a licitude da folha de pagamento’, frisa Medrado.
Fonte: Jornal Amazônia
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