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"NUVENS DO APOCALIPSE ESTÃO
VINDO E VÃO ATORMENTAR MAIS O GOVERNADOR JATEVE, EXPLICA O BABALORIXÁ MAIS FAMOSO DO FACE BOOK".
Isso é só o começo, segundo as
previsões do conhecido Babalorixá Pai Clodomilson, por telefone , as nuvens
negras ocasionadas pelos atos maldosos e demoníacos praticados por Simão
Jatene, principalmente aos alunos e professores
em Santarém. As consultas de zoroastros, tarôs ciganos e cartas orientais
preveem dias mais negros para Simão Jateve que inclusive pode perder sua
potência sexual em definitivo. É muita praga.
Conforme pai Clodomilson
previu, assim se realizou e as 500 bestas do Apocalipse chegaram para
atormentar o Governador. JATEVE TANTO
FEZ QUE ACABOU SENDO CASTIGADO PELA JUSTIÇA DE DEUS, em sentença na Ação de
Investigação Judicial Eleitoral – AIJE 427 -23.2012.6.14.0084, o juiz Gabriel
Costa Ribeiro cassou os mandatos do prefeito de Dom Eliseu, Joaquim Nogueira
Neto (PMDB), e de seu vice, Gersilon Silva da Gama, pela prática de abuso do
poder político e econômico e utilização indevida de veículos ou meios de
comunicação, nos termos do art. 22 da Lei Complementar 64/90, e decretou a
inelegibilidade de ambos pelo período de 8 anos subsequentes à eleição
municipal de 2012.
No mesmo processo,
condenou o governador Simão Jatene e outra figura carimbada da corrupção,
Jefferson Deprá, ex-prefeito de Dom Eliseu; juto com outros “limpezas” Raimundo
Euclides Santos Neto, o Quidão, responsável direto pela administração e
gerenciamento geral da TV Atlântico, Canal 5, que retransmite programação do
SBT em Dom Eliseu; e Jhonas Santos de Aguiar, candidato a vereador em 2012 e
presidente da Comissão Provisória do PSDB em Dom Eliseu, por abuso do poder
político e econômico, com utilização indevida de meios de comunicação.
APLICANDO PENAS A TODOS de inelegibilidade
por 8 anos, a contar da eleição de 2012. Cabe recurso, MAS XAROPE AVISA: A
Justiça De Deus é maior e Jateve vai pagar por todos seus crimes cometidos
contra a população do Oeste do Pará.
Após consulta ao sítio da
Anatel na internet e ao Decreto n.° 2.593 de 15 de maio de 1998, que regula as
atividades de Retransmissão de Televisão, o magistrado concluiu que o serviço é
destinado a retransmitir, de forma simultânea, os sinais de estação geradora de
TV para a recepção livre e gratuita pelo público em geral, sendo vedadas
inserções de programação própria de qualquer tipo. E, como tal serviço é, por
lei, executado mediante autorização e não foi concedido para a empresa Feitosa
e Santos Ltda. que de fato administra o canal de comunicação, configura
usurpação da concessão, já que inexiste qualquer ato legal que autorize a
exploração do canal por pessoa diversa para a qual foi expedido o ato de
cessão, evidenciando ilegalidade na execução dos serviços de RTV pela TV
Atlântico.
O magistrado destacou
ainda, que a propaganda eleitoral na TV deve se restringir ao horário eleitoral
gratuito, sendo vedada a propaganda sob quaisquer formas, inclusive paga, fora
do horário eleitoral gratuito, e que a resolução do TSE n.° 23.370 de 2012
dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha
eleitoral nas eleições de 2012.
"QUEM COM
FERRO FERE, COM FERRO SEMPRE É FERIDO, DIZ O FILÓSOFO E BLOGUEIRO XAROPE",
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