Peso de Ouro: Uma sentença chegava a 300 mil reais |
"José
Admilson Gomes Pereira(foto), é acusado de comercializar decisões judiciais quando era
juiz em Novo Progresso".
O Conselho Nacional de Justiça decidiu nesta segunda-feira (24), julgar o
juiz José Admilson Gomes Pereira por tráfico de influência e venda de
sentenças. Pereira é acusado de favorecer advogados e vender sentenças em Novo
Progresso, no interior do Estado.Com isso o conselho revisará a decisão do
Tribunal de Justiça do Estado do Pará que julgou improcedentes as acusações
contra o magistrado.
Pereira respondeu procedimento administrativo disciplinar por suspeita de tráfico de influência e venda de sentenças entre os anos de 2010 e 2011, quando era juiz da comarca de Novo Progresso, no sudeste do Pará. Em decisão de abril de 2013, o TJE entendeu que quem denunciou o juiz não era isento, além de não haver provas concretas das acusações.
Entretanto, de acordo com o corregedor nacional de justiça, ministro Francisco Falcão, a decisão do tribunal do Pará contraria as evidências apontadas no procedimento administrativo que o magistrado teria cometido faltas funcionais e violado a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e o Código de Ética da Magistratura.
O corregedor citou provas como trechos de gravações e depoimentos tomados durante o procedimento. Ambos foram desconsiderados pelo tribunal ao julgar o processo. O ministro Falcão juntou provas que evidenciam a existência de duas pessoas, um deles advogado, que negociavam o pagamento de propina com pessoas que eram parte em processos sob responsabilidade do juiz. Segundo o CNJ, em uma ocasião a dupla chegou a cobrar R$ 300 mil em troca de uma sentença.
Pereira respondeu procedimento administrativo disciplinar por suspeita de tráfico de influência e venda de sentenças entre os anos de 2010 e 2011, quando era juiz da comarca de Novo Progresso, no sudeste do Pará. Em decisão de abril de 2013, o TJE entendeu que quem denunciou o juiz não era isento, além de não haver provas concretas das acusações.
Entretanto, de acordo com o corregedor nacional de justiça, ministro Francisco Falcão, a decisão do tribunal do Pará contraria as evidências apontadas no procedimento administrativo que o magistrado teria cometido faltas funcionais e violado a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e o Código de Ética da Magistratura.
O corregedor citou provas como trechos de gravações e depoimentos tomados durante o procedimento. Ambos foram desconsiderados pelo tribunal ao julgar o processo. O ministro Falcão juntou provas que evidenciam a existência de duas pessoas, um deles advogado, que negociavam o pagamento de propina com pessoas que eram parte em processos sob responsabilidade do juiz. Segundo o CNJ, em uma ocasião a dupla chegou a cobrar R$ 300 mil em troca de uma sentença.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Participe do Blog do Xarope e deixe seus comentários, críticas e sugestões.