Na tarde deste Domingo, 20, por pouco este jovem não perdeu a vida por
irresponsabilidade de algumas pessoas que insistem em soltar pipas em
via publica com a linha coberta com cerol.
O acidente aconteceu na tarde deste Domingo, 20, por volta das 14 horas,
na 23 Rua com a 13 maio, a vitima foi Antônio Oliveira Mota, de 22
anos, que trafegava de moto pela rua, como sempre acontece com as
vitimas desse tipo de acidente, ele foi surpreendido com a linha já em
seu pescoço, ele ainda chegou a frear, mas a linha já tinha cortado seu
pescoço, por pouco, mas por muito pouco, o corte não atingiu a veia
principal do pescoço, caso ele não tivesse parado não viveria para
contar a historia, mesmo ferido ele conseguiu ir pilotando sua moto para
o Hospital Municipal, rapidamente foi atendido e medicado, graças a
(DEUS) nada mais grave aconteceu, ainda na tarde de domingo ele recebeu
alta e já descansa em casa.
Esse tipo de acidente geralmente acontece no mês de Julho, mês de
férias, crianças, adolescentes e ate adultos vão as ruas soltar pipas,
uma brincadeira perigosa, quem solta, corre risco de ser atropelado e
quem anda na rua corri o risco de ter pescoço, braço e outras partes do
corpo cortada pela linha com cerol cortante. Cerol é o nome atribuído a
uma mistura de cola com vidro moído (ou limalha de ferro) que é aplicado
em linhas de papagaios, também conhecidos como pipas.
O (cerol) é aplicado diretamente na linha que será usada para empinar a
pipa. A cola serve como aglomerante, enquanto o pó de vidro ou ferro
serve como abrasivo. O resultado é uma linha extremamente cortante, que
pode trazer riscos, (inclusive de morte) para quem aplica e para quem
usa a linha com cerol. Além disso, as linhas com cerol trazem riscos
para a vida selvagem (em especial pássaros), para pedestres,
motociclistas e motoristas de carros conversíveis.
O cerol tradicional é uma mistura de pó de vidro (normalmente de bulbos
de lâmpadas) com cola, porém existem também varias modificações do
cerol. Uma delas é substituir o vidro por pó de ferro, que é facilmente
adquirido em serralherias. Por causa da presença do ferro, as linhas
impregnadas com esta variante de cerol conduzem a eletricidade bastando
um único contato da linha com os fios de alta tensão para que a pessoa
seja eletrocutada. Mesmo sendo perigosa, a mistura com pó de ferro ainda
é utilizada, porém em menor quantidade de que a mistura feita com
vidro.
Imagens de acidentes em outras cidades. Ilustrativa
Não use cerol - O KITPIPA.COM é contra o uso de CEROL!
Não use linhas com fio de cobre ou cerol. Só as de algodão são seguras.
Não solte pipas perto de fios ou antenas para evitar choques elétricos.
Não retire pipas presas em fios ou árvores. O risco de choque e acidente é grande.
Procure locais abertos, como parques, praças ou campos de futebol
Preste atenção a motos e bicicletas. A linha é perigosa para os condutores
Não empine papagaios em lajes ou telhados, para evitar quedas fatais
Olhe bem onde pisa, especialmente quando anda para trás, para não cair
Use luvas quando empinar pipas, para não machucar as mãos na linha
QUAIS OS RISCOS QUE ELE PODE CAUSAR PARA O NOSSO CORPO?
Os maiores riscos são os cortes causados pelas linhas, os motociclistas
são as principais vítimas, que em caso de acidentes tem alguma parte de
seu corpo cortada, o pescoço é a parte mais atingida, principalmente
devido a falta de proteção. Neste local passa uma artéria de grande
calibre e o corte desta, pode provocar um sangramento muito intenso
causando a morte em poucos minutos. Existem casos de pessoas que
tentaram retirar a linha do pescoço e tiveram seus dedos amputados.
Capacetes sem as viseiras podem favorecer o corte no rosto e olhos.
ð Perigo para a vida ou saúde de outrem - art. 132, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano se o fato não constituir crime mais grave, conforme os que exporemos a seguir.
Entendemos que o ato de se empinar pipa com cerol em sua linha já seja totalmente tipificado por este artigo, tendo-se em vista que vidas estarão colocadas em perigo por esta ação.
Também entendemos que o fato de se vender o cerol também possa ser tipificado neste artigo já que, quem vende, sabe qual sua utilidade, sendo de conhecimento geral o perigo à vida que tal “produto” poderá ocasionar, portanto, sendo complacente com esse risco.
ð Dano – art. 163
A utilização do cerol não apenas coloca vidas em risco, como também é potencial causadora de danos a bens, sejam eles pessoais (motos, capacetes, bicicletas, carros etc.), ou públicos (especialmente danos à rede elétrica).
No caso de danos a bens particulares, a pena será de detenção de 1 a 6 meses ou multa.
Já no caso de danos cometidos contra patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista a pena será de detenção de 6 meses a 3 anos e multa, além da pena correspondente à violência (art. 163, § único, III). Segundo alguns dados levantados, é altíssimo o número de ocorrências em fios elétricos por conta das linhas com cerol.
A tipificação em ambas situações deve ser incitada, pois entendemos que, por vezes, quando falamos em penas pecuniárias, por vezes temos resultados beneficamente educativos (resultados do capitalismo!).
ð Lesão corporal – art. 129
Quando a utilização de cerol deixar de ser apenas uma ameaça à vida ou saúde, ou ainda deixar de causar estrago a bens, mas sim fazê-lo a pessoas, teremos tipificado o crime de lesão corporal, o qual, em praticamente 100% dos casos será na modalidade grave.
Caso a citada lesão corporal resulte perigo à vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função ou ainda cause incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias, a pena a ser aplicada será de reclusão de 1 a 5 anos (art. 129, § 1º).
Já se da lesão ocasionada resultar incapacidade permanente para o trabalho, perda ou inutilização de membro, sentido ou função ou ainda deformidade permanente, a pena será de 2 a 8 anos de reclusão.
ð Homicídio – art. 121
Finalmente, no caso de ocorrência de óbito ocasionado pelo cerol, aquele que o utilizou e acabou ocasionando o fato deverá ser processado pelo crime de homicídio culposo, com pena de detenção de 1 a 3 anos (art. 121, § 3º).
Além de toda a tipificação penal que expusemos, devemos citar ainda que alguns Estados e Municípios promulgaram leis locais proibindo-se a venda e/ou utilização do cerol.
ð Perigo para a vida ou saúde de outrem - art. 132, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano se o fato não constituir crime mais grave, conforme os que exporemos a seguir.
Entendemos que o ato de se empinar pipa com cerol em sua linha já seja totalmente tipificado por este artigo, tendo-se em vista que vidas estarão colocadas em perigo por esta ação.
Também entendemos que o fato de se vender o cerol também possa ser tipificado neste artigo já que, quem vende, sabe qual sua utilidade, sendo de conhecimento geral o perigo à vida que tal “produto” poderá ocasionar, portanto, sendo complacente com esse risco.
ð Dano – art. 163
A utilização do cerol não apenas coloca vidas em risco, como também é potencial causadora de danos a bens, sejam eles pessoais (motos, capacetes, bicicletas, carros etc.), ou públicos (especialmente danos à rede elétrica).
No caso de danos a bens particulares, a pena será de detenção de 1 a 6 meses ou multa.
Já no caso de danos cometidos contra patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista a pena será de detenção de 6 meses a 3 anos e multa, além da pena correspondente à violência (art. 163, § único, III). Segundo alguns dados levantados, é altíssimo o número de ocorrências em fios elétricos por conta das linhas com cerol.
A tipificação em ambas situações deve ser incitada, pois entendemos que, por vezes, quando falamos em penas pecuniárias, por vezes temos resultados beneficamente educativos (resultados do capitalismo!).
ð Lesão corporal – art. 129
Quando a utilização de cerol deixar de ser apenas uma ameaça à vida ou saúde, ou ainda deixar de causar estrago a bens, mas sim fazê-lo a pessoas, teremos tipificado o crime de lesão corporal, o qual, em praticamente 100% dos casos será na modalidade grave.
Caso a citada lesão corporal resulte perigo à vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função ou ainda cause incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias, a pena a ser aplicada será de reclusão de 1 a 5 anos (art. 129, § 1º).
Já se da lesão ocasionada resultar incapacidade permanente para o trabalho, perda ou inutilização de membro, sentido ou função ou ainda deformidade permanente, a pena será de 2 a 8 anos de reclusão.
ð Homicídio – art. 121
Finalmente, no caso de ocorrência de óbito ocasionado pelo cerol, aquele que o utilizou e acabou ocasionando o fato deverá ser processado pelo crime de homicídio culposo, com pena de detenção de 1 a 3 anos (art. 121, § 3º).
Além de toda a tipificação penal que expusemos, devemos citar ainda que alguns Estados e Municípios promulgaram leis locais proibindo-se a venda e/ou utilização do cerol.
Fonte: Junior Ribeiro, informações adicionais Google..
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