" O jovem João Paulo, chegou só de toalha à Seccional de Polícia Civil, após levar uma surra de sua "Namorada".
João Paulo, namorado do homossexual, chegou só de toalha à Seccional de Polícia Civil |
Um fato inusitado aconteceu na manhã desta segunda-feira, 07, no
bairro da Prainha, em Santarém, Oeste do Pará. Após levar uma surra do
namorado homossexual, o jovem identificado como João Paulo, de 22 anos,
saiu correndo nu em plena via pública. O caso chamou atenção de dezenas
de pessoas que caminhavam no Beco dos Cabanos, na manhã desta
segunda-feira, principalmente depois que viram o homossexual também nu
no meio da rua.
A Polícia Militar informou que foi até o local depois de receber uma
denúncia de populares através do serviço 190 do Núcleo Integrado de
Operações (NIOP), de que estava ocorrendo uma briga no Beco dos Cabanos.
Os policiais militares afirmam que o casal homoafetivo estava nu em via
publica, brigando aos tapas e ponta-pé.
As causas da briga, de acordo com o cabo PM Rabelo, teriam acontecido
por ciúmes. Um dos envolvidos (João Paulo) estava “ficando” com outra
pessoa e foi pego em flagrante por sua namorada (homossexual).
O casal homoafetivo foi levado para a 16ª Seccional de Polícia Civil,
onde prestou esclarecimentos ao delegado de plantão. Os dois foram
indiciados pela prática de atos libidinosos do jeito que veio ao mundo,
em plena via pública, por Crime Contra a Dignidade Sexual.
Em depoimento na 16ª Seccional da Polícia Civil, um dos envolvidos,
Uelio Magno, de codinome “Pupila” revelou que seu companheiro estava com
outra pessoa e, que foi por isso que começou a confusão. João Paulo
garantiu que já convive com “Pupila” há 3 anos, mas que estava com outra
‘gata’ e foi pego de surpresa e acabou tomando uma surra.
LEI: A Lei nº 12.015, de 7 de agosto de 2009, que
alterou o Título VI da Parte Especial do Código Penal de 1940 e passou a
denominar de “Crimes Contra a Dignidade Sexual” o que antes era
qualificado pelo Código como “Crimes Contra os Costumes”, teve o condão
de estabelecer um impasse na doutrina sobre aquilo que, antes, era de
uma clareza solar.
Dentre os vários pontos objeto de modificação, um parece de maior
relevância ou interesse. É o que cuida dos tipos penais do estupro (art.
213) e atentado violento ao pudor (antes previsto no art. 214 do CP). O
crime de estupro remanesceu com novo texto. O delito de atentado
violento ao pudor foi expressamente revogado pelo artigo 7º, da
mencionada Lei. De acordo com o texto atual, o artigo 213 passou a
vigorar com a seguinte redação:
“Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter
conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro
ato libidinoso”.
Fonte: Blog do Xarope, RG 15/O Impacto, com informações e fotos de Elias Junior.
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