quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Liberação de assaltantes presos é questionada pelo Sindicato dos Delegados do Estado do Pará

Sequestradores com reféns
A liberação dos três assaltantes presos após um sequestro relâmpago no último sábado (13) foi questionada pelo Sindicato dos Delegados do Estado do Pará (Sindelp) e pela Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Pará (Adepol). Jonas Vasconcelos da Ressurreição, Gustavo Matheus Silva Santos e Samuel Oliveira Paixão tiveram liberdade provisória concedida pelo juiz Marcus Alan de Melo Gomes.

O magistrado era o plantonista do fim de semana e argumentou que o delegado Reinaldo Marques Júnior, da Seccional de São Brás, não solicitou a prisão preventiva do trio. A decisão repercutiu nas redes sociais e gerou revolta. As duas entidades alegam que o juiz é quem deveria decidir pela prisão preventiva dos acusados a partir do flagrante.
Na visão do Sindelp e Adepol, não caberia ao delegado fazer o pedido. Para o presidente do Sindelp, João Moraes, a decisão do magistrado foi legal, mas equivocada, além de gerar sensação de insegurança jurídica, social e de impunidade. O presidente da Adepol, Ivaldo Santos, acrescentou que o juiz tentou transferir a responsabilidade para o delegado diante da repercussão do caso e a revolta que se instalou nas redes sociais. ‘Todos os acusados tinham antecedentes, representavam perigo à sociedade e o juiz não os viu como uma ameaça, concedendo liberdade provisória. A decisão dele foi legal, mas causou um prejuízo: a sensação de impunidade’, disse.
O delegado Reinaldo Marques Júnior defendeu-se dizendo que o procedimento feito foi o correto. O policial e as entidades destacam decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a súmula nº 7 do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) que tornam desnecessário o pedido de prisão preventiva ou representação por parte do delegado, bastando que o flagrante seja bem fundamentado e a prisão seja para a ‘garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria’.
‘Me surpreendi com a decisão porque concedeu liberdade. Eu atuei em flagrante. Havia alguma dúvida? Senão não teria nem autuado! E tudo foi dentro da lei, sem abusos ou erros’, criticou.
A Ordem dos Advogados do Brasil Seção Pará (OAB-PA) destacou a legalidade da decisão do magistrado. ‘O processo foi julgado e concedido em um plantão de final de semana. Nada impede que família da vítima procure um tribunal, procure o juiz e peça que repense e decrete a prisão dos acusados’, disse a secretária adjunta da Ordem, Ivanilda Pontes.
Fonte: ORM

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