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Rodrigo
Jennings: Juiz distorce e inventa fatos para me condenar
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O advogado Rodrigo Jennings compareceu na redação do Blog do Xarope para dizer que se mostrava indignado com a decisão do juiz Flávio Oliveira Lauande da 1ª vara Criminal de Santarém, que proferiu sentença na última sexta-feira, dia 19, condenando por crimes de estelionato e falsidade ideológica.
Na opinião do advogado, o juiz precisa rever a sua decisão, já que a decisão é cheia de erros, como se o processo não tivesse visto com cuidado pelo magistrado. E apontou a decisão como distorcida.
O MPPA protocolou no dia 15 de dezembro de 2014, denúncia contra o advogado que é acusado de falsicar documentos para receber indenização seguro DPVAT.
Veja
na integra os fatos narrados pelo advogado e enviados a nossa redação.
O Juízo da 1º Vara Criminal de Santarém/PA
condenou o Advogado Rodrigo Jennings de Oliveira pelo Crime de Falsidade
ideológica e Crime de Estelionato a 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de prisão
em 19/05/17, substituindo por 02 (duas) restritivas de direito, fundamentando a
sentença condenatória em fatos distorcidos e inexistentes.
Os 03 (três) fatos
mais graves.
1º
- O Juízo afirma na sentença condenatória que o recebimento da vantagem
indevida restou comprovado com o comprovante de depósito/extrato bancário de fls.
15v, 20v e 87 do IPL que instrui a ação penal.
“Indenização com base em documentos falsos certamente
trata-se de vantagem injusta, ajustando-se a esse requisito. Constata-se ainda
que as autorizações de pagamento do seguro DPVAT de fls. 11 e 15 além do comprovante de depósito bancário
de fls. 15V e 20V comprovam a consumação do delito.”
Por fim, o auferimento da
vantagem econômica também resta caracterizada nos autos. Às fls. 11 e 15 do IPL
constam a autorização de pagamento do seguro indenizatório DPVAT das vítimas
Marcelo e Mateus tendo como beneficiário o réu Rodrigo, constando ainda a
indicação da conta bancária que se efetivara o depósito, autorizações estas
protocolizadas e carimbadas, tendo
inclusive cópia do extrato bancário da conta conforme se visualiza à fl. 15V do
IPL.
Ademais, a própria seguradora
informa à fl. 62 do IPL que a indenização requerida pelo réu fora paga fazendo
referência ao doc. 11 - extrato
bancário juntado à fl. 87 do IPL.”
Entretanto, o Diretor da Secretaria da 1º Vara
Criminal Genildo Sousa Miranda emitiu uma Certidão atestando que os documentos
de fls. 15v, 20v e 87 é um Extrato Bancário da conta corrente do Advogado que
informa o saldo de R$ 0,43.
foto - anexa.
2º
- O Juízo menciona o depoimento pessoal da testemunha Natália Mesquita na
Delegacia de Polícia:
“Por sua vez, no que tange as certidões de nascimento de
fls. 38 e 39 dos autos de inquérito policial, de acordo com o depoimento da testemunha NATÁLIA, essas
foram criadas com base em dados falsos inseridos em declaração de nascido vivo,
declarações estas juntadas às fls. 47/48.”
“As duas declarações de nascido vivo teriam sido
supostamente utilizadas pelo réu RODRIGO JENNINGS DE OLIVEIRA, conforme depoimento da testemunha
NATALIA, às fls. 21;”
A Natália Mesquita Lopes não afirmou, declarou
ou mencionou tais fatos no depoimento pessoal na delegacia de polícia.
foto - depoimento - anexo
3º
- O Juízo afirma que as Folhas de Frequência emitidas pela Prefeitura de
Santarém, juntada aos autos, estão em inglês.
“Por outro lado, o registro de frequência dos meses
de julho e agosto de 2013 juntados pelo denunciado às fls. 66/67 não comprovam
que o mesmo não esteve em Alenquer na data dos fatos, ressaltando o preenchimento em horário inglês,
circunstância que por si só afasta a certeza da presença pessoal do mesmo em
suas atividades laborais”.
O
Diretor da Secretaria da 1º Vara Criminal Genildo Sousa Miranda emitiu uma
Certidão atestando que as Folhas de Frequência estão impressas e preenchidas em
língua portuguesa.
O caso é grave.
O Juízo ainda distorceu várias teses
preliminares e teses meritórias da Defesa Escrita e Memoriais Finais do
Advogado na Sentença Condenatória.
O Advogado ajuizou Embargos de Declaração para
correção dos erros materiais grosseiros, omissões e contradições constantes na
Sentença Condenatória.
O fato deverá ser comunicado a OAB/PA,
Conselho Nacional de Justiça - CNJ e Corregedoria do Interior do TJ/PA para as
devidas providências.
O juiz não pode distorcer, truncar ou deturpar
o teor da Defesa Escrita, Memoriais Finais, documentos e depoimentos para
tentar fundamentar uma sentença condenatória.