quinta-feira, 17 de maio de 2018

MP: Município de Rurópolis terá de realizar concurso público no prazo de até um ano

Resultado de imagem para prefeito taka  de ruropolisCaso a sentença não seja cumprida no prazo determinado, será aplicado ao Prefeito municipal, Juscelino Padilha, multa diária de R$ 5 mil, revertida em favor do fundo da infância e juventude, até o limite valor de R$ 200 duzentos mil reais, conforme as previsões da Lei de Ação Civil Pública, determinou na sentença o juiz Odinandro Garcia Cunha.
Após ação civil pública (ACP) interposta pelo Ministério Público do Estado do Pará, a justiça estadual julgou parcialmente procedente o pedido e determinou ao município de Rurópolis que realize concurso público e nomeie os aprovados para os cargos ocupados irregularmente por servidores temporários e comissionados, no prazo máximo de um ano, contado da intimação da sentença. Dentro desse período deverá ser publicado o edital, avaliações, homologação do concurso e nomeação dos habilitados, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil reais.
A promotora de Justiça Mariana Sousa Cavaleiro de Macêdo Dantas propôs a ação, com o objetivo de estimular o Município de Rurópolis a realizar concurso público para todas as áreas, uma vez que há mais de 12 anos isso não ocorre. “O último concurso público realizado no Município ocorreu em 27 de setembro do ano de 2005”, relatou a promotora.
"Muitos administradores, dentre os quais o gestor do Município de Rurópolis, confundem os conceitos de atividade temporária e permanente, bem como a excepcionalidade do serviço público, como forma de burlar o concurso público e buscar de todas as formas agraciar os eleitores mais próximos", complementou Mariana Dantas.
A ACP foi ajuizada pelo Ministério Público após um levantamento de contratos, constatando que o Município de Rurópolis gastou com eventos e propaganda, em um período de dois anos, o valor de R$ 432 mil reais. Pelo que entende o Ministério Público esses valores deveriam ser aplicados para a realização de concursos públicos.
Inicialmente a Promotoria havia requerido ao Poder Judiciário que determinasse liminarmente a proibição do município realizar quaisquer despesas com festas, bem como outros eventos no ano de 2018 e nos anos seguintes, que incluam contratação de artistas, serviços de buffets, locação de banheiros e de estruturas para apresentações artísticas, além de suspender o contrato com a Empresa M Da Ros Me, que oferece o serviço da rádio Transamazônica, enquanto não seja realizado e homologado o concurso público que abrange todas as funções, hoje ocupadas irregularmente por contratados temporários e comissionados.

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