Por Jeso Carneiro
O processo em tramitação no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Pará de suposta infidelidade partidária e que pode desembocar na cassação do mandato do vereador santareno Henderson Pinto terá como relator o juiz Altemar da Silva Paes.O nome do magistrado foi definido por sorteio pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) no último dia 1º
O nome do magistrado foi definido por sorteio pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) no último dia 1º
O processo foi ajuizado pelo primeiro suplente do DEM na eleição de 2016, Paulo Sérgio Nogueira, 60 anos, o Paulo Gasolina, na semana passada.
Paulo Gasolina reivindica vaga na Câmara de Vereadores de Santarém pelo fato de Henderson trocar o DEM pelo MDB em abril deste ano, na chamada janela partidária – período legal de mudança partidária para deputados federais, estaduais e distritais. Iniciou no dia 8 de março e encerrou em 6 de abril deste ano.
Paulo Gasolina reivindica vaga na Câmara de Vereadores de Santarém pelo fato de Henderson trocar o DEM pelo MDB em abril deste ano, na chamada janela partidária – período legal de mudança partidária para deputados federais, estaduais e distritais. Iniciou no dia 8 de março e encerrou em 6 de abril deste ano.
O prazo não inclui vereadores, porque não haverá eleições este ano na esfera municipal. O legislação eleitoral prevê troca de partido para vereador somente em 3 casos: 1º) “Mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário”; 2º) “Grave discriminação política pessoal”, e
3º) “Mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente”.
Em oficio assinado pelo presidente do DEM no Pará e anexado aos autos do processo de Paulo Gasolina, o deputado federal Hélio Leite afirma que “não houve alterações substanciais” no programa do partido, e que Henderson Pinto “jamais sofreu qualquer discriminação” no diretório regional da sigla no estado.
E mais: que não foi aberto qualquer processo de “Ética de Disciplina contra o ex-filiado”.
E mais: que não foi aberto qualquer processo de “Ética de Disciplina contra o ex-filiado”.
E mais: que não foi aberto qualquer processo de “Ética de Disciplina contra o ex-filiado”.
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