O juiz Francisco Gilson Duarte Kumamoto, da comarca de Itaituba, determinou a suspensão das obras sobre o rio Jamanxim, em Itaituba, sudoeste do Pará. A ponte tem cerca de 350 metros de comprimento e está localizada numa região de intensa pressão de madeireiros, garimpeiros e grileiros de terras públicas. As informações foram divulgadas nesta quarta-feira (19).
O flagrante que revelou a ponte irregular foi feito pelo programa Fantástico, da rede Globo, em agosto de 2019, durante sobrevoo na área para flagrar pontos de desmatamento na Amazônia. A ponte seria usada para escoar madeira extraída de forma ilegal da área de proteção ambiental. O rio Jamanxim passa pela Floresta Nacional do Jamanxim, a mais desmatada do Brasil, segundo os dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).
De acordo com denúncias, pronta a construção deve servir para escoar madeira extraída de forma ilegal da área de proteção ambiental. O Governo do Estado disse que não autorizou essa obra e que vai mandar uma equipe para fazer uma vistoria no local.
Esta semana, o Ministério Público Estadual (MPPA) manifestou-se favorável na ação popular que pedia a suspensão da construção. O promotor de justiça de Itaituba, Diego Belchior Ferreira Santana, foi enfático ao afirmar que o Município emitiu licença de construção quando não poderia, em razão da Rodovia PA-Transgarimpeira, que teria o curso alterado, pertencer ao Estado. “Na realidade, a atuação do Município ocorreu como se a Rodovia Transgarimpeira fizesse parte do sistema de estradas municipais”, ressaltou o promotor ressaltando que a obra também não possui licença ambiental emitida pelo órgão competente.
A decisão judicial destaca que “é verossímil a alegação do autor (da ação popular) e do Ministério Público de que os requeridos agiram ilegalmente quando dispensaram a realização do EIA/RIMA/EIV, pois não motivaram a referida dispensa, não se podendo presumir que a obra não representa potencial de significativa degradação ao meio ambiente.”
Acompanhando o parecer do Ministério Público o juíz determinou a suspensão da construção da ponte até que sejam regularizadas as pendências administrativas que devem ser levadas a cabo pela Secretaria de Estado de Transporte (Setran), consistentes na elaboração de estudos sobre a alteração do traçado da Rodovia PA-Transgarimpeira e parâmetros de construção da ponte antes de qualquer autorização formal para a continuidade dos serviços de engenharia.
Determinou ainda a suspensão da Licença de Construção outorgada pelo Município de Itaituba em razão da competência estadual para alteração do traçado da PA Transgarimpeira. E que o Município de Itaituba seja intimado a fim de explicar as razões técnicas da dispensa de EIA/RIMA no licenciamento ambiental da obra, já que não foram apresentados nos autos. A decisão determina multa diária de R$ 10 mil para o caso de descumprimento da mesma.
G1/Pará
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