foto: Francisco Santos / reprodução.
Decreto publicado pela prefeitura de Terra Santa, no oeste do Pará, na quinta-feira (10) com atualização das medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19 autoriza a realização de eventos particulares com a participação de até 100 pessoas. Já os eventos públicos estão permitidos com até 200 pessoas. Porém os protocolos de segurança continuam obrigatórios, como uso de máscaras. Entre as medidas contidas no decreto, continua proibida a aglomeração de pessoas na área da Orla entre às 22h de sexta-feira e às 6h de segunda, assim como, a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas, no trecho, sob pena de aplicação de multa de R$ 150 a R$ 300.
Ainda de acordo com o documento, nas viagens intermunicipais, via fluvial ou terrestre, deverá ser observado o limite máximo de 50% da capacidade de lotação do transporte, devendo também ser respeitados os protocolos de segurança contra a Covid-19.
O decreto determina que a rede bancária invista em propaganda quanto à utilização de meios alternativos para evitar a formação de filas. O comércio em geral deve manter as medidas de segurança; o mesmo vale para lanchonetes e restaurantes que devem adotar o distanciamento de 2m entre as mesas, com ocupação máxima de quatro pessoas, sendo obrigatório o uso de luvas e máscaras face shield para atividades que envolvam o preparo de alimentos.
Bares e lojas de conveniência podem abrir com ocupação máxima de 10 mesas e 40 pessoas, de segunda a sábado, entre às 8h e 0h, e domingos entre às 8h e 22h, sob penalidade de suspensão do alvará de funcionamento pelo prazo de 30 dias.
Órgãos da administração municipal continuam em com funcionamento de 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda à sexta-feira.
Outras medidas
As atividades esportivas estão permitidas em quadras e campos com limite de participação de 22 pessoas por vez;
Fica permitida a realização de eventos religiosos presenciais com público máximo de 50% da capacidade do local;
O descumprimento da recomendação do uso de máscara enseja em multa no valor de R$ 150, e em caso de reincidência no valor de R$ 300;
Farmácias e postos de combustíveis podem manter o serviço ininterruptamente;
Fica permitido o funcionamento de academias com lotação de 10 pessoas por vez entre 7h às 22h;
As multas recolhidas são destinadas ao Fundo Municipal de Saúde para aplicação em ações de combate a Covid-19.
O decreto que entrou em vigor na quinta-feira tem validade por 15 dias, podendo ser alterado, caso haja aumento de casos de Covid-19, no município de Terra Santa.
*Com informações de Francisco Santos, de Terra Santa
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Participe do Blog do Xarope e deixe seus comentários, críticas e sugestões.