Nesta quarta-feira, 28, o governo federal publicou um decreto com regras para o alistamento militar feminino voluntário no Brasil. Atualmente, as Forças Armadas só recebem mulheres em seus quadros a partir dos cursos de formação de suboficiais e oficiais. São cargos de nível superior, como médicas, engenheiras e coordenadoras de tráfego aéreo.O alistamento aos 18 anos, no entanto, ainda é restrito aos homens, convocados ou voluntários. As novas regras permitem que mulheres também se voluntariem nessa idade.A regulamentação foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Defesa, José Múcio, e publicada no Diário Oficial da União desta quarta.
Sobre o decreto
Pelo decreto, o serviço militar feminino será para as mulheres que se apresentarem voluntariamente para o recrutamento, que compreende as etapas de alistamento, seleção e incorporação.O alistamento ocorrerá no período de janeiro a junho do ano em que a mulher voluntária completar 18 anos.A cada ano, caberá ao comando das Forças Armadas definir a lista de “municípios tributários”, ou seja, aqueles em que há alistamento inicial aos 18 anos.De acordo com o decreto, a seleção das mulheres será realizada dentro do que determina a lei que regulamentou o serviço militar brasileiro. Os critérios para seleção das voluntárias serão físico, cultural, psicológico e moral.
Alistamento voluntário e serviço obrigatório
A publicação informa que as mulheres alistadas poderão desistir do serviço militar inicial até o ato oficial de incorporação. Depois disso, o serviço se tornará de cumprimento obrigatório, e a militar ficará sujeita ao mesmo regramento do serviço masculino.
Segundo o decreto, a alista será considerada desistente em caráter definitivo caso não compareça a qualquer uma das etapas de seleção.
Ainda de acordo com a publicação, as mulheres voluntárias não terão estabilidade no serviço militar e passarão a compor a reserva não remunerada das Forças Armadas após serem desligadas do serviço ativo.
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