quarta-feira, 18 de junho de 2025

STF DECIDE : TRIBUNAIS DE CONTAS PODEM JULGAR PREFEITOS QUE ORDENAM DESPESAS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, que os tribunais de contas têm competência para julgar prefeitos que exercem a função de ordenadores de despesa — ou seja, que gerenciam diretamente recursos públicos e autorizam pagamentos.
A Decisão do STF , na Semana Passada , foi tomada á unanimidade . Foto : Arquivo JC

A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982, proposta pela Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil), encerrado na semana passada (dia 13).
Com a nova interpretação do STF, os prefeitos que atuarem como ordenadores de despesa devem prestar contas diretamente aos tribunais de contas, que passam a ter a palavra final sobre a regularidade dessas contas – no caso do Pará, TCM (Tribunais de Contas dos Municípios) e TCE (Tribunais de Contas do Estado).
Punições aplicadas
Além disso, o STF anulou decisões judiciais que ainda não haviam transitado em julgado e que desconsideravam punições aplicadas por tribunais de contas a gestores municipais — desde que as sanções não tenham caráter eleitoral.
Nos casos em que há efeitos eleitorais, como a inelegibilidade, a competência segue sendo do Legislativo local, conforme previsto na Lei da Ficha Limpa.
A decisão do Supremo também esclareceu a diferença entre os dois tipos de prestação de contas feitas por prefeitos:Contas de governo: são aquelas apresentadas anualmente, relativas à execução orçamentária e financeira do município como um todo. 
Nesses casos, os tribunais de contas emitem um parecer técnico, mas a decisão final é da Câmara de Vereadores, que pode aceitar ou rejeitar as contas — com possíveis reflexos eleitorais.
Contas de gestão: dizem respeito à atuação do prefeito como ordenador de despesas. 
Nesses casos, o julgamento é técnico e definitivo dos tribunais de contas, com possibilidade de sanções administrativas e financeiras, independentemente da Câmara de Vereadores.
Autoridade e autonomia
Para o relator do caso, ministro Flávio Dino, a Constituição de 1988 já reconhece os tribunais de contas como órgãos com autoridade e autonomia para exercer o controle externo da administração pública. Permitir que prefeitos escapem de sanções apenas por decisões legislativas locais enfraqueceria a fiscalização pública e representaria um esvaziamento do papel dos tribunais.
Em seu voto, Dino fez uma diferenciação desses casos com os julgamentos de contas de governo prestadas anualmente por prefeitos e que são relacionadas com a execução orçamentária total. 
Nesta situação, cabe ao Poder Legislativo fazer a avaliação e o julgamento político a partir de um parecer do tribunal de contas. 
Eventuais sanções podem ter consequências eleitorais, com o reconhecimento da inelegibilidade.
Com a decisão, STF firmou a seguinte tese jurídica:Prefeitos que ordenam despesas têm o dever de prestar contas por atos de gestão que envolvam dinheiro público;
Compete aos tribunais de contas julgar essas contas, com base no artigo 71, II, da Constituição;
Os tribunais podem aplicar sanções e cobrar débitos independentemente de aprovação pela Câmara, desde que a punição não tenha natureza eleitoral — nestes casos, a decisão segue sendo do Legislativo.
Impacto da decisão
A decisão do STF fortalece os mecanismos de fiscalização e combate à má gestão dos recursos públicos. 
Prefeitos que agirem de forma irregular na administração financeira do município estarão sujeitos a penalidades imediatas, com base em decisões técnicas dos tribunais de contas — o que deve gerar mais responsabilidade e cuidado no uso do dinheiro público.
Com informações do STF

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