Ensaios das bandas marciais estão autorizados a ocorrer entre os dias 28 de julho e 26 de setembro, de segunda a sábado, em dois turnos específicos: das 9h às 11h e das 16h às 20h
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Santarém (Semma) publicou portaria definindo normas e critérios para os ensaios de bandas marciais e a realização de fanfarras no município, em virtude das comemorações cívicas do segundo semestre.
O objetivo é garantir a ordem, o respeito ao meio ambiente sonoro e a convivência harmoniosa com a população durante o período de preparação para os desfiles escolares e outras manifestações culturais.
A medida leva em consideração a legislação ambiental vigente, como a Lei Municipal nº 17.894/2004, a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) nº 001/1990, a Lei Federal nº 6.938/1981 e o artigo 225 da Constituição Federal, que assegura o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
De acordo com a portaria, os ensaios das bandas marciais estão autorizados a ocorrer entre os dias 28 de julho e 26 de setembro, de segunda a sábado, em dois turnos específicos: das 9h às 11h e das 16h às 20h.
Fica expressamente proibida a realização de ensaios aos domingos e feriados, o que visa preservar o descanso da população em dias de folga e respeitar a tranquilidade de locais sensíveis.
A normativa também determina que os ensaios não podem ocorrer nas proximidades de hospitais, creches, igrejas, asilos, repartições públicas durante o horário de expediente, nem junto a imóveis tombados ou de reconhecido valor histórico-cultural, para evitar perturbações e preservar o patrimônio da cidade.
A Semma alerta que o descumprimento das regras estabelecidas poderá resultar em auto de infração ambiental, conforme previsto no artigo 154 do Código Ambiental Municipal e no artigo 54 da Lei Federal nº 9.605/1998, que trata dos crimes ambientais.
Além disso, os responsáveis poderão responder por infrações administrativas, cíveis ou penais.
Outro ponto importante diz respeito à realização de ensaios coletivos em vias públicas, os quais exigirão autorização prévia dos órgãos de trânsito e mobilidade urbana, como a Secretaria Municipal de Trânsito (SMT), o Departamento de Trânsito do Estado (Detran) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF), além da anuência da Secretaria Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos (Semurb).
A Secretaria de Meio Ambiente recomenda que as escolas, grupos e organizadores de fanfarras se atentem aos prazos e horários estabelecidos, de modo a garantir uma programação segura, legal e respeitosa com a coletividade.
Fonte : Oestadonet
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Participe do Blog do Xarope e deixe seus comentários, críticas e sugestões.