A juíza eleitoral de Rurópolis (PA), Juliana Fernandes Neves, julgou improcedente o pedido de uma ação que visava a cassação dos registros ou diplomas e a declaração de inelegibilidade do prefeito eleito Zé Filho (PP) vice-prefeito Edegar da Rocha, o Edegar do 75 (PP), e do vereador Raimundo Nonato Souza Silva, o Nonatinho.
| A juíza Juliana Neves: provas ilícitas e sem robustez contra o prefeito eleito Zé Filho (PP). Foto: Reprodução |
A decisão, proferida nesta terça-feira (2), fundamentou a improcedência na ausência de prova lícita, robusta e idônea da prática de captação ilícita de sufrágio (compra de votos), prevista no artigo 41-A da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).
A ação havia sido ajuizada pela coligação Rurópolis Pra Frente e pelo MDB.
O centro da investigação era a suposta compra de votos nas eleições de 2024, inclusive por meio de transferências via Pix.
A juíza eleitoral descartou as principais provas documentais apresentadas pelos investigantes, aplicando a teoria dos “frutos da árvore envenenada”
As provas consideradas ilícitas foram:Apreensão e acesso ao celular de eleitor: A decisão apontou que a apreensão do celular do eleitor Jeferson Machado Costa e o acesso às conversas nele armazenadas violaram a garantia constitucional do sigilo das comunicações e privacidade.
Isso porque o aparelho teria sido entregue à Polícia Federal pela esposa do eleitor, Jesia Silva Costa, sem o consentimento do titular, o que não suprime a necessidade de consentimento do proprietário, devido à natureza personalíssima do direito.
Prints e gravações extrajudiciais: Os prints de conversas e gravações extrajudiciais foram considerados ilícitos por derivarem do acesso irregular ao aparelho celular e por terem sido obtidos sob coação de terceiros, conforme alegado pela defesa e corroborado pelas circunstâncias.
Depoimentos sob coação: As testemunhas (Jesia, Jeferson, Janice e José Roberto da Silva Costa) negaram a compra e venda de votos em audiência de instrução.
A juíza destacou que os depoimentos colhidos em juízo “não foram plenamente livres, não sendo dignos de credibilidade, “após Jeferson e Jesia relatarem terem sido ameaçados de prisão por advogados dos investigantes para que confirmassem a versão de compra de votos.
Quebra de sigilo bancário de candidato
O único elemento de prova lícita mantido foi o resultado da quebra de sigilo bancário do prefeito Zé Filho.
A análise dos extratos bancários revelou:Movimentação expressiva: Um total de 235 transferências Pix foi registrado no período de 6 de agosto a 7 de outubro de 2024, movimentando R$ 232.064,11.
Véspera da eleição: Nos dias 5 e 6 de outubro de 2024 (véspera e dia da eleição), houve movimentação de R$ 42.750,00 na conta do investigado, com 32 transferências de saída via Pix.
Apesar do elevado volume de transferências, a juíza entendeu que não houve a “necessária demonstração de que tais transferências se deram de maneira inequívoca de compra de votos”, não se revestindo da solidez necessária para as sanções de inelegibilidade.
Decisão e outras determinações
Ao final, a juíza Juliana Neves decidiu que não havia provas lícitas e suficientes para comprovar a compra de votos, inocentando todos os investigados.
Além disso, ela autorizou o compartilhamento da documentação sigilosa do investigado com os órgãos de investigação policial, e determinou que o Ministério Público Eleitoral seja notificado para, se desejar, solicitar a instauração do competente inquérito policial para apurar os crimes indicados em seu parecer.
Fonte : Blog do Jeso
Blog do Xarope via Blog do Jeso
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